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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Quem define as mercadorias sujeitas a st? Cada estado tem um

Bernardo Kruppa

Bernardo Kruppa

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 10:06

Bom dia, pessoal.

Estou com um dilema no entendimento de como definir operações sujeitas a st. Agradeço de antemão qualquer tipo de ajuda.

Trabalho em empresa do ramo de autopeças em SP, e compro diversas mercadorias de fabricantes, algumas sujeitas a st e outras não, acredito eu pela legislação do ESTADO DE SÃO PAULO.

Quando a operação é dentro do estado, não tenho problema nenhum. O problema é quando revendo para outro estado, pois alguns alguns estados de destino não classificam autopeças como sujeitas a ST.

Vamos a dados práticos:

compro mercadoria do ncm 84189900 no estado de São Paulo em operação no qual já foi recolhido icms, ficando na qualidade de substituído. Vou revender para o estado de GOIÁS, e lá a legislação diz que autopeças e, portanto este NCM, não são sujeitas à ST.

Achei que nesta situação, deveria revender com o CFOP 6403, e não recolher mais nada, porém meu contador me orientou a vender pelo 6102 e recolher o icms de 7% (estou no regime de lucro presumido atualmente).

Isto está certo? Caso positivo, então pra que serve o 6403 e quando usar?

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 16:25

Jovem o esquema é o seguinte:

Na sua saída subsequente INTERNA (DENTRO de SP) não haverá mais ICMS porque uma PJ antes de você, seja fabricante ou importadora, já recolheu por toda a cadeia de circulação que inicialmente se presumiu que iria findar dentro de SP. Mas por algum motivo, vocÊ REVENDEU para outra UF. Logo, COMO a próxima etapa de circulação na vai ocorrer em SP, o imposto pago anteriormente poderá ser recuperado.

O regulamento te dá o direito ao ressarcimento do imposto pago por substituição tributária pelo seu fornecedor de fato presumido não realizado dentro de SP, no seu caso, por conta da saída para outro Estado.

Esse ponto ta esclarecido.

Sendo assim, considerando que você vai vender para GO, deve ser analisada a legislação da referida UF.

E é isso mesmo que vc disse não tem ST para NCM 84189900.

Nesta caso, sera um venda normal com destaque tão somente do ICMS da operação própria de 7%. Ta ok?

E não havendo sujeição passiva por substituição tributária em GO, o CFOP é o normal: 6102.

O 6.403 é o CFOP utilizdo por contribuinte SUBSTITUTO. Quem é o SUBSTITUTO? Aquele nomeado pela legislação responsável por pagar a ST. E se em Goias não tem ST, não há o que se falar em 6403.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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