Bernardo Kruppa
Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Tecnologia da Informação Bom dia, pessoal.
Estou com um dilema no entendimento de como definir operações sujeitas a st. Agradeço de antemão qualquer tipo de ajuda.
Trabalho em empresa do ramo de autopeças em SP, e compro diversas mercadorias de fabricantes, algumas sujeitas a st e outras não, acredito eu pela legislação do ESTADO DE SÃO PAULO.
Quando a operação é dentro do estado, não tenho problema nenhum. O problema é quando revendo para outro estado, pois alguns alguns estados de destino não classificam autopeças como sujeitas a ST.
Vamos a dados práticos:
compro mercadoria do ncm 84189900 no estado de São Paulo em operação no qual já foi recolhido icms, ficando na qualidade de substituído. Vou revender para o estado de GOIÁS, e lá a legislação diz que autopeças e, portanto este NCM, não são sujeitas à ST.
Achei que nesta situação, deveria revender com o CFOP 6403, e não recolher mais nada, porém meu contador me orientou a vender pelo 6102 e recolher o icms de 7% (estou no regime de lucro presumido atualmente).
Isto está certo? Caso positivo, então pra que serve o 6403 e quando usar?