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Contabilização do IRPJ e CSLL de empresa do lucro real trim

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 14:48

Elisangela Silva,

Partindo do princípio que o lucro contábil foi de R$ 15.000,00, que não foram citadas adições/exclusões ao lucro e que não foi citada existência de prejuízo fiscal/base negativa para compensação e nem existência de impostos retidos para dedução, os valores seriam:

- IRPJ (15%) = R$ 2.250,00
D - Imposto de Renda - Lucro Real (Conta de resultado)
C - Imposto de Renda a recolher (Passivo Circulante)

- CSLL (9%) = R$ 1.350,00
D - Contribuição Social - Lucro Real (Conta de resultado)
C - Contribuição Social a recolher (Passivo Circulante)

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Elisangela Silva

Elisangela Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 15:00

Boa tarde

Obrigada Daniel, me ajudou bastante.

Na CSll não será paga pois, tenho valores de notas fiscais de retenção, que cobre o valor e ainda sobra.

Mas depois, de feito os lançamentos dos impostos, sobra um lucro ainda no DRE, esse valor de lucro fecha assim mesmo?

é a primeira vez que dá lucro na empresa, por isso, a duvida.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 15:47

Elisangela Silva,

Como há valores de retenções da CSLL, o lançamento contábil ficaria:

Pela provisão do imposto:
D - Contribuição Social - Lucro Real (Conta de resultado)
C - Contribuição Social a recolher (Passivo Circulante)

Pela dedução da CSLL retida:
D - Contribuição Social a recolher (Passivo Circulante)
C - CSLL retida (Ativo Circulante)

Importante! O saldo retido e não utilizado no trimestre será objeto de Saldo Negativo e poderá ser aproveitado pela empresa mediante PER/DCOMP.

Importante! Os lançamentos contábeis da apuração de IRPJ/CSLL e as fichas da ECF das apurações dos impostos devem estar devidamente cruzadas em seus valores.

Sobre o lucro após os impostos, não há problema nenhum. Esse saldo, inclusive, poderá ser distribuído para os sócios da empresa, desde que não haja prejuízos para compensação ou outros impedimentos contábeis/legais.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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