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Dúvida na criação do MEI

Thales Almeida

Thales Almeida

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 15:26

Boa Tarde a todos,

Estou montando pela primeira vez um MEI conforme me foi solicitado. Gostaria de saber, após feito todo o processo no site do PORTAL DO EMPREENDEDOR e gerado o CCMEI. No CCMEI gerou o alvará provisório de 180 dias, com isso, devo comparecer à prefeitura do meu município para dar entrada no Alvará definitivo? Qual meu próximo passo?

Agradeço quem puder ajudar.

Att,
Thales Almeida


Luan Carlos Haendchen

Luan Carlos Haendchen

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 15:40

Olá Thales,

Na verdade você está fazendo o processo inverso, antes de tudo faça uma consulta de viabilidade na prefeitura da cidade onde o MEI se estabelecerá para poder ver se o local é adequado para a atividade que será exercida. Caso positivo, aí sim faça o CCMEI e posteriormente encaminhe a documentação para liberação do alvará na prefeitura e caso a atividade peça, a Inscrição Estadual.

Luan Carlos Haendchen
Analista Societário
Bacharel em Ciências Contábeis
André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 15:51

Thales,

Agora que você já possui o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual com cnpj e nire, o próximo passo é se informar e verificar junto a prefeitura da sua cidade o procedimento para obter o alvará definitivo e efetuar o cadastro para emissão de nota fiscal eletrônica.

Thales Almeida

Thales Almeida

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 16:15

Boa Tarde, Luan Carlos Haendchen

No caso do MEI que eu criei o endereço comercial dele é a própria residencia do mesmo. E qual seria a condição da necessidade de inscrição estadual? Se ele estiver prestando serviço?

Boa Tarde, André Menezes

Esse cadastro para emissão de nota fiscal eletrônica eu faço na prefeitura mesmo? E qual seria a documentação correta para obter o alvará definitivo?



Agradeço a atenção..


Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 17:12

Esse cadastro para emissão de nota fiscal eletrônica eu faço na prefeitura mesmo?


Geralmente a prefeitura libera o acesso para emissão de notas de serviço no portal, varia de município.

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br

E qual seria a condição da necessidade de inscrição estadual? Se ele estiver prestando serviço?


Variável. A empresa tem atividades de comércio ou prestação de serviços?

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 17:57

Thales Almeida,

Nesse caso como a atividade é prestação de serviço está dispensado a inscrição estadual, por não ser contribuinte de ICMS, basta realizar o cadastro junto a Sefaz municipal para obter a inscrição municipal e emitir nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e), em vários municípios é possível solicitar diretamente no site da prefeitura sem precisar ter que se dirigir pessoalmente.

e conforme falado anteriormente pelo Daniel, a obrigatoriedade na emissão das notas fiscais só ocorre quando o tomador do serviço for pessoa jurídica, caso contrario, quando for pessoa física a emissão de nf é facultativo.

À Disposição

Jairo Pereira de Menezes

Jairo Pereira de Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Designer Gráfico
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 14:22

Boa tarde, se o MEI for no município do Rio de Janeiro, o procedimento para obter o alvará será esse aqui:

PASSO 1 - Fazer consulta prévia de localização: A emissão do alvará no município do Rio de Janeiro para MEI é muito simplificado e completamente feito online.

Você precisa entrar no site Carioca Digital e entrar com o login, depois vá em ALVARÁS E LICENÇAS > ALVARÁ DE LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO e escolha o menu INICIAR NOVA CONSULTA PRÉVIA DE LOCAL.

Preencha as informações corretamente, quando chegar na parte onde pede o endereço, coloque o CEP para o sistema achar a inscrição predial, caso contrário, o processo entrará em análise e irá demorar alguns dias para um fiscal analisar a solicitação do alvará.

Após preencher os dados solicitados pelo sistema, será gerado um número de consulta prévia de localização (CPL).

PASSO 2 - Solicitar Alvará: Passando da etapa da consulta prévia de localização, agora no mesmo lugar podemos fazer a solicitação de Alvará, basta clicar em CONTINUAR SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ. Preencha as informações que o site pede, quando chegar na aba DADOS DO REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, use a opção:
Cartório: JUCERJA
Número do registro do órgão competente: É o número do NIRE do CCMEI
Data de registro: Dia da abertura da empresa que consta no cartão do CNPJ
Depois de preencher todas as informações, clique em ENVIAR.

Feito todos os passos corretamente, será gerado na mesma hora o Alvará que você já poderá imprimir na mesma janela onde fez a solicitação.

PASSO 3 - Recurso contra Indeferimento: Pode ocorrer do pedido ser indeferido, quando isso ocorre, você precisa entrar com um pedido de recurso e montar sua defesa contra esse indeferimento. Para isso, vá em ALVARÁS E LICENÇAS > ALVARÁ DE LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO e logo na descrição do menu INICIAR NOVA CONSULTA PRÉVIA DE LOCAL você vai encontrar a opção de entrar com recurso e logo após solicitar o recurso, tem o prazo de 10 dias para ser respondido.

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