x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 220

Dúvidas sobre a entrada da mercadoria quando compro fora do

Taynan Santos

Taynan Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 15:38

Compro produtos para revenda e uso e consumo para a minha empresa. Os de revenda eu vendo e os de uso e consumo eu utilizo em máquinas locadas em meus clientes. Há algum tempo, os fornecedores de fora do estado, emitiam as NF separadas, contendo no assunto se era para consumo ou revenda. As emitidas como revenda gerava um imposto ST, que eu pagava no ato da compra. As de consumo, gerava DIFAL que o imposto era calculado normalmente ao final de cada mês. Houveram algumas mudanças na legislação e todos os produtos que eu compro (independente se pra revenda ou uso e consumo) são emitidos com ST (imposto antecipado no ato da compra). Eu desejo saber se na hora de dar entrada no produto na empresa, eu devo destacar para a contabilidade quais produtos daquela NF são para revenda e quais são para uso e consumo? Se eu fizer esse destaque além de já ter pagado a ST eu também pago a DIFAL? Ou eu devo entrar com a nota normalmente sem fazer a separação e a medida que eu vou emitindo a NF, os CFOPS utilizados já destacam para qual fim é o produto?

Um exemplo que me deixa a dúvida: Compro 10 cartuchos de toner com ST. Se eu divido a NF informando que 5 são para revenda e 5 para uso e consumo e ao final do mês, vendi todos os 5 e sobraram 2 dos de uso e consumo, mesmo já tendo pagado ST eu não posso revender porque no ato da entrada da NF eu informei que aqueles produtos eram de uso e consumo. Então, eu posso entrar com o produto normalmente sem ter que dividir a NF?

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 10:31

Taynan Santos , Bom dia.

Vamos lá , é importante ao comprar essas mercadorias informar ao seu fornecedor qual será a finalidade daquelas mercadorias , porém como você mesmo disse realmente tem mudanças na legislação , é necessário verificar corretamente para que você não pague 2 vezes, é importante também saber diferenciar cada mercadoria com seu CFOP correto e passar as informações para sua contabilidade para que a mesma registre sua entrada corretamente casando com suas saídas.

As compras com ST normalmente vem destacado e você paga pela nota fiscal , e as saídas referente essa nota não terá mais o ST se ocorrer operações internas . Se houver operação interestadual , nesse caso terá que calcular a ST.

Agora temos mais 2 cálculos diferentes que é o DIFAL e o DIFAL ST , é necessário verificar o seguinte , o protocolo entre seu Estado e do Estado do seu fornecedor tiver a informação do DIFAL ST que é nada mais que a antecipação do diferencial de alíquota referente a compras para uso e consumo , ele é calculado e pago no momento da compra , diferente do diferencial de alíquota que você paga no mês seguinte da compra ou até no segundo mês.


Assessoria & Consultoria Fiscal
@Oculto
Oculto WhatsApp
Consulte-nos !!

Taynan Santos

Taynan Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 10:33

Muito obrigada pelo retorno Rubem.

O que eu ainda não entendi é: com a mudança, eu compro produtos para uso e consumo e revenda em uma mesma NF que pago ST. Ai a contabilidade me exige dividir essa NF e destacar os produtos e quantidade de cada que vou utilizar para cada fim. Isso tá correto? Mesmo que eu não tenha certeza da quantidade que utilizarei, tenho que fazer essa divisão e depois que ela calcula o imposto, eu não posso mais usar para outro fim que não seja o que eu destaquei pra ela.

É um caso muito particular, porque eu tenho clientes os quais eu loco equipamentos e faço reposição de insumos (uso e consumo) e tenho clientes que apenas compram insumos (revenda). E a maioria dos meus fornecedores são de fora do estado. Antigamente, eu comprava separado e ficava tudo certo. Agora estou bem confusa.

Antecipo meus agradecimentos.
Taynan

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 10:51

Bom dia , Taynan Santos.

Bom seria interessante analisar de perto o seu caso , entre em contato conosco , assim podemos te orientar o melhor caminho.

Assessoria & Consultoria Fiscal
@Oculto
Oculto WhatsApp
Consulte-nos !!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.