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Codigo de recolhimento

Dulcinea Ferreira

Dulcinea Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 15:45

Boa tarde Todos !

Pessoal , vocês entendem que artigo : Qdo fala utilização na prestação de serviço , se refere a qualquer prestação de serviço, tipo : Reparo de moveis

Ou apenas a prestação de serviço sujeita ao ICMS ?

14. O contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que receber em operação interestadual mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.


Estou com muitas duvidas com relação Uma empresa MEI na prestação de Serviços CNAE 9529-1/05 Reparação de Moveis , recolhe a antecipação do ICMS pelo código 326-9 ou 327-7 ou não recolhe ?


326-9 - ICMS REC. ANTECIPADO COMÉRCIO

327-7 - ICMS REC. ANTECIPADO INDÚSTRIA

Desde ja agradeço atenção !

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 11:37

Dulcinea Ferreira ,

Além desse CNAE de serviço você possui de Industria ou Comercio ?

Você possui I.E ?

Sabendo Qual CNAE que a empresa é , assim facilita qual código é o correto.

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Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 11:48

Bom dia Dulcineia!

Conforme o Artigo 42 paragrafo 14 do RICMS/02 MG, Toda Micro empresa e EPP fica obrigada a recolher a título de recomposição de Alíquotas a diferença entre o Imposto Interestadual e a operação interna.

Como o MEI é equiparado a uma Micro Empresa pelo Simples Nacional, ele é obrigado a Recolher a Antecipação sim.

§ 14. O contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que adquirir em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, observado o disposto no inciso I do § 8º e no § 9º do art. 43 deste regulamento.

Dulcinea Ferreira

Dulcinea Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 16:06

Boa tarde Ruben e Abdenio !

Primeiramente muito obrigada pela atenção de vocês.


Ruben, só tem 1 CNAE mesmo o 9529-1/05 de reparo .

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Abdenio , na sua interpretação , qual seria o código do recolhimento do DAE ?
Sendo CNAE 9529-1/05 Reparo de Moveis .

326-9 - ICMS REC. ANTECIPADO COMÉRCIO
327-7 - ICMS REC. ANTECIPADO INDÚSTRIA
317-8 - Diferença de alíquota

Mais uma vez, muitooo obrigada !

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