x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 167

Seguro desemprego

Jadiane Livina Arruda De Souza

Jadiane Livina Arruda de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Recepcionista
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 21:07

Ola, boa noite. Tenho uma dúvida sobre o período aquisitivo do seguro desemprego. Eu estava dentro do período aquisitivo da data 01/09/2017 até 31/12/2018. Dei entrada pela primeira vez no seguro desemprego em 01/09 e recebi a última parcela em 19/02/2018. Em 27/03/2018 fui admitida novamente e sai da empresa em 09/01/2019 contando com aviso prévio. Segundo a agência do trabalho eu estava no período aquisitivo do dia 01/09/2017 até 31/12/2018. Se o meu aviso prévio indenizado acabou em 09/01/2019, eu já posso dá entrada no seguro desemprego novamente? Na primeira solicitação citada acima recebi todas as parcelas, acabando em fevereiro de 2018.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.