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Rafael Campos

Rafael Campos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 08:45

Prezados,
bom dia.

Efetuamos processo de compra de uns foguetes em 3D. Entendemos que esta confecção e circulação dos foguetes até nós está sujeita ao ICMS, porém, o fornecedor emitiu nota fiscal de serviços e enviou a mercadoria via transportadora juntamente com uma DANFE de uma empresa 3° que nada tem a ver com o que foi acordado. Isso nos preocupou então realizamos consulta do fornecedor no sintegra, eles não tem IE.

Então, podemos aceitar uma nota de serviço de confecção de foguetes e imobilizá-los?
Não seria o correto emissão de nota de mercadoria?

Grato desde já pela atenção a colaboração de todos.


Atenciosamente.

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