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Contratação de Jovem Aprendiz

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 13:07

Leticia, boa tarde.
Nada impede, afinal e facultativo, mas e preciso verificar a convenção coletiva de Trabalho.

Para as empresas optantes do Simples Nacional, abrigadas pela Lei Complementar n° 123/2006, é facultativa a contratação de aprendizes, porém, se assim o fizerem, deverão obedecer ao limite máximo de 15% (quinze por cento).

Também é facultativo para as Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14, I e II, do Decreto nº 5.598/05). Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no art. 429 da CLT deverá ser observado.

Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 07:54

Bom dia, estamos com um jovem aprendiz há aproximadamente sete meses, e a empresa quer fazer a contratação como funcionário, é possível fazer alteração para funcionário no sistema como uma especie de promoção, ou necessita fazer rescisao e uma nova contratação posteriormente?

Gerson Lima

Gerson Lima

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 10:41

Caio, bom dia!

A contratação de Jovem Aprendiz é regida por contrato entre a Empresa, o Jovem e a Instituição de Ensino.
Como há o interesse em efetivá-lo na empresa, o contrato de "aprendizagem" será interrompido, logo, haverá uma rescisão contratual podendo a empresa, contrata-lo posteriormente.

Já fui Jovem Aprendiz e meu contrato era de 1 ano, não fui efetivado. Rsrs :)

No mais, espero que seja isso!

Att,

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