Tania, boa tarde !
Boa tarde
O cliente ja esta em um parcelamento de GPS, cujo foi feito em 2016 35 parcelas.
Faltam de agora em Janeiro-19 8 parcelas só.
Acontece que como foi excluso do simples, vai precisar parcelar essas 7 parcelas que ele esta devendo.( 02 sã0 do final de 2016 nov e dez-16 e 01 de 2017 e 02 de 2018.
Lembrando que o parcelamento ja existente esta em dia( faltam apenas 8)
qual é o procedimento correto? será que é ainda desistir do parcelamento?
Não é necessário desistir do parcelamento. No caso do parcelamento de débitos previdenciários, você pode ter mais de um parcelamento ativo.
Segue :
Os débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos às contribuições previdenciárias, cujo valor consolidado, por contribuinte, não ultrapasse o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), poderão ser objeto de Parcelamento Simplificado Previdenciário efetuado pela Internet, em até 60 (sessenta) prestações mensais.
Para a realização de uma nova negociação de débitos administrativos será verificado:
(1) Se o somatório do saldo devedor de todos os parcelamentos simplificados previdenciários em curso é menor que R$ 1.000.000,00, restando montante a ser parcelado;
(2) Restando montante a ser parcelado, se o valor a ser parcelado, em uma nova negociação, somado ao valor dos saldos devedores de todos os parcelamentos simplificados não excede o valor de R$ 1.000.000,00. Desta forma, apenas a diferença entre R$ 1.000.000,00 e o saldo devedor de todos os parcelamentos simplificados previdenciários em curso poderá ser parcelada.
FONTE: RECEITA FEDERAL
Tem como fazer uma simulação de qto vai ficar o
juros antes de finanlizar o parcelamento? Pois a divida não da nem 3.500,00, só que o cliente não tem como pagar de vez.
Tem Sim. Quando realizar a negociação do parcelamento, será efetuado um simulação com o prazo máximo de 60 vezes , respeitando o valor minimo de 500 reais por parcela.
Segue:
Após a seleção dos débitos, o sistema apresentará o extrato da negociação, com a lista dos débitos, valor consolidado do parcelamento e valor das parcelas. Nesta etapa, a critério do contribuinte, poderá ser alterada a quantidade de parcelas, mas não será permitido que o valor delas fique abaixo do estipulado pela legislação, conforme tabela abaixo:
PESSOA JURÍDICA : R$ 500
No ato da confirmação da solicitação de parcelamento, o sistema emitirá a Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) referente à primeira parcela. É importante que o contribuinte atente para a data de vencimento dessa GPS, pois o pagamento após essa data gerará o indeferimento automático do pedido de parcelamento.
Fonte : Receita Federal.
No Caso também de existir um parcelamento do
simples nacional, e ter que incluir mais tres parcelas, como proceder??
Temos ate dia 31 para incluir no simples, só que agendamento na receita, só consegui para 01-02-19
Tendo em vista que só é permitido um parcelamento ativo do Simples Nacional, será necessário a desistência do parcelamento anterior, para poder solicitar um novo parcelamento, incluindo essas três competências, lembrando que só pode efetuar um parcelamento do simples nacional por ano .
Segue :
15. Já tenho um pedido de parcelamento, posso fazer um novo pedido (débito parcelado na RFB)?
Não. É permitido ter apenas um parcelamento ativo.
16. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?
Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento.
É permitido apenas um único parcelamento por ano-calendário, ou seja, caso o contribuinte efetue a desistência só poderá fazer um novo pedido de parcelamento no próximo ano-calendário.
Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e
PGDAS-D a partir do PA 01/2012).
A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.
Fonte : Receita Federal.
Espero ter ajudado.