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E-Social e Auxilio Creche

LIVIA CLAUDIA

Livia Claudia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 15:20

Algumas empresas estão argumentando que com a implantação do E-Social o recibo que deverá ser entregue pelo empregado ao empregador para reembolso de auxilio-creche,só poderá ser aceito oriundo de um CNPJ(empresa) e não de um CPF (Pessoa Fisica),na CLT Art.389 §1º não prevê essa exigência ,no E-Social diz que o reembolso deverá ser pago em conformidade com a legislação trabalhista.

Alguém já enfrentou situação parecida ?;E o que prevaleceu? A CCT?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 16:24

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (http://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 17 de janeiro de 2019 às 15:20:39, com o assunto: E-Social e Auxilio Creche já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/259241/esocial/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=E+Social+e+Auxilio+Creche" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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