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MEI - Auxilio Maternidade X Exigência INSS

ROSANA REGNOLI

Rosana Regnoli

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 15:21

Boa tarde pessoal do fórum!

Gostaria muito de uma ajuda de vocês, se possível.

Sou MEI desde Junho/2016, pago o DAS em dia. E é a primeira vez que estou solicitando o auxilio maternidade.

Dia 17 de outubro de 2018 dei entrada pela internet para obter o beneficio do auxilio maternidade. Somente ontem tive a felicidade de obter uma resposta ao qual tenho que cumprir umas exigências do INSS. Entre elas, duas estão me deixando com muitas duvidas.

- APRESENTAR DECLARAÇÃO DE AFASTAMENTO DE ATIVIDADE: isso seria um documento de próprio punho ou é o atestado médico que me entregaram no hospital falando sobre o meu afastamento? Eu anexei a carta (quando abri o requerimento pela internet) que o médico expediu no hospital falando sobre o meu afastamento. Eu dei entrada no hospital dia 08/10, ganhei no dia 09/10 e sai no dia 11/10, essas datas constam no atestado médico.

- AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERIR RECOLHIMENTO NO PERÍODO DE LICENÇA PARA O ADA: eles enviaram um pdf disso, mas eu não entendi pra que serve e como preenche. Alguém poderia me ajudar?

Essa parte em negrito e itálico eu preencho o que nos campos? (sobre categoria CI ou MEI / competências)

Eu, __________ (nome do contribuinte), portador do CPF _______ e RG _______, na qualidade de _________ (informar a categoria CI por conta própria ou MEI), declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que no período de _/_/_ a _/_/_ interrompi minha atividade laboral remunerada e que a contribuição previdenciária recolhida na(s) competência(s) ________ foi/foram realizadas indevidamente.

Autorizo a transferência do(s) recolhimento(s) da(s) contribuição(s) indevida(s) das competências _____ (discriminar as competências) para a Área Disponível para Acerto de Recolhimento - ADA e declaro estar ciente que essa(s) contribuição(es) indevida(s) não serão utilizadas para quaisquer fins de reconhecimento de direito a benefícios.

Desculpe a mensagem longa, eu procurei descrever bem pra não ter erro. E agradeço a ajuda desde já.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 18:07

Rosana, boa tarde.
Na sua primeira pergunta, se refere ao Atestado Médico ou Certidão de Nascimento da criança.
Na sua segunda pergunta, essa declaração e normal, isso porque quando solicita algum auxilio da previdencia, tem que interromper o recolhimento, senão o INSS entende que o beneficiário(a) voltou a atividade normal, e além disso esses recolhimento feito "indevidamente" não serão computados para fins previdenciário, ou seja, contagem de tempo para aposentadoria por exemplo.
Senão o INSS não vai liberar o Salario Maternidade.
Lembrando que tem até 30 dias para apresentar junto a agência onde está o processo, ok..

(esse procedimento e normal e por incrivel que pareça acho uma medida correta do INSS, assim evitará que seja indeferido e ter que dar entrada novamente).

Depois se possivel nos dê uma posição, ok..

ROSANA REGNOLI

Rosana Regnoli

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 19 janeiro 2019 | 15:04

Muito obrigada pela explicação, me ajudou muito!

Pode deixar que dando tudo certo, assim espero por parte deles, eu dou uma posição aqui!

update: foi mais fácil do que imaginava!

não pediram nenhuma documentação do mei, só o solicitado no e-mail.

aprovaram 24h depois, recebo em fevereiro.

obrigada ao fórum pela ajuda!

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