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Retirada de sócios por atividade

Akira Aikyo Galvão

Akira Aikyo Galvão

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 09:04

Bom dia a todos!


Tenho uma empresa-cliente, que são dois sócios de uma empresa prestadora de serviços, a empresa é EPP. Contudo, os dois sócios trabalham no operacional da empresa, atualmente, é realizado o recolhimento do pro-labore dos sócios de um salário mínimo. Dito isto, pergunto-lhes, é possível pagar os sócios, com retirada por atividade? Se sim, o que é tributado sobre essa operação? Exemplo: cada sócio, além do pro-labore, receberá 3.000,00 de comissão por trabalharem no setor comercial com vendas.



Não consegui encontrar nada na legislação, a respeito dessa situação. Se puderem me ajudar, eu super agradeço pelas imprescindíveis contribuições.




Grato,


Carlos

Graduado em Gestão de Recursos Humanos (Faculdade IBF). Especializando em MBA em Gestão de Pessoas e Liderança; MBA Executivo em Segurança Cibernética; Antropologia; Psicanálise Clínica; Psicologia: Orientação Vocacional/Profissional e Terapia Cognitivo Comportamental de Alta Performance. DPO (Encarregado de dados). Professor na plataforma digital da Udemy ministrando 7 cursos online para mais de 15 mil alunos em mais de 100 países. CEO Start Business School.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 10:20

Bom dia Carlos.

Diferentemente dos empregados, regidos pela CLT, o empregador não terá uma Lei especifica sobre ele.

Tudo o que o os sócios auferirem na empresa ou vai ser pro labore, lucro, juros s/ capital próprio ou empréstimo feito a empresa.

No caso especifico que você perguntou, vai fazer parte do pro labore. Você pode até criar uma rubrica para eles (muita atenção com o e-social), mas ela tem que ter as mesmas características do pro-labore. Como é uma espécie de comissão, ela é variável.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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