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Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 10:10

Bom Dia, não sei se é o tópico certo, mas lets go,

estou fazendo a GIA 01/2018 -

Quando importo do EFD ICMS IPI - esta me dando os erros/problemas :

+ Quadro E

069 - Havendo a obrigação da informação do Quadro E, para cada item próprio inventario via registro h010, deve ser informado a situação tributaria desta nos estoques (CST) , através do registro H020. Vide IN DRO Nº 045/98, titulo I, Capitulo LI, Seção 4.0, Subitem 4.1, alineá '''d''

+ Anexo V

008 - O valor informado no(s) campo(s) 03 do(s) E115 cujo(s) campo(s) trazer o CFOP 5656, e o cujo(s) campo(s) 02 deve(m) trazer o código da tabela 5.2 do RS começado por RS052, deve ser igual ao (ou totalizar) somatório das saídas beneficiadas com suspensão ou diferimento do pagamento do imposto, ou, ainda quando se tratar das hipóteses em que o ICMS tenha sido retido por substituto tributário informadas nos blocos C e D para CFOP. Ver instrução Normativa DRP Nº 045/98, Titulo l, Capitulo LI , subitem 4.4.4, aliena ''O'' e subitens 4.4.4.1 e 4.4.4.7 Valor E115: r$ 0,00. Valor Outras: R$ 1.976,023,28.


Alguem saberia como arrumo isso?

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