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Apuração INSS e IRRF - DCTF WEB

silvia cristina bueno

Silvia Cristina Bueno

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 10:17

Bom dia Colegas

Tenho uma grande dúvida, para as empresas normais com funcionários será obrigatório enviar a EFD-REINF referente a competencia JANEIRO/2019.
A partir da entrega da REINF eu terei que acessar o E-CAC para transmitir a DCTF-WEB? A partir dai que vou conseguir imprimir o DARF (INSS) ?
Não sei se fui muito clara mas quem puder me dar uma luz, agradeço..

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 10:29

Silvia,

Bom dia!

Acredito que esteja se referindo às empresas do grupo 2, certo?

Essas empresas devem enviar os eventos periódicos (folha de Janeiro) e REINF a partir de 10/01.

Porém a emissão de DARF (INSS e IR) pela DCTFWEB no eCAC será apenas em Abril, com a substituição da GFIP.

Conforme cronograma abaixo:
2º GRUPO – Demais Entidades empresariais (desde que não sejam pertencentes aos outros grupos)

Cadastro do Empregador e Tabelas: 16/07/2018 Não Periódicos: 10/10/2018 Periódicos e EFDREINF: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º) Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019 Substituição GFIP FGTS: abril/2019 SST: janeiro/2020

www.contabeis.com.br

Atenciosamente,
Nathália
ALCIDES MITSUHO

Alcides Mitsuho

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 18:28

Boa noite,
A DCTFWEB da minha empresa já esta no E-CAC entretando consta que só para consulta.
Esta mensagem aparece no E-CAC "A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 1.787/2018."
OBS. ainda não transmiti em virtude da mensagem.

Pergunto: a DCTFWEB será para a folha do mes de 04/2019 que é paga em 05/2019 
ou
é para folha de pagamento do mes de 03/2019 que será paga agora em 04/2019 

ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 17:44

Boa tarde,
A contabilidade me passou algumas notas de terceiros, com retenção de IR que esqueceram de me repassar para colocar as informações na folha.
As notas são de novembro e dezembro/2018.
O IR já foi pago, a contabilidade fez a guia darf e recolheu na época, porém as informações não foram no esocial/dctf web.
O que devo fazer agora para retificar essas informações?
Reabrir a folha de pagamento dos meses citados, enviar as informações com as notas e fechar de novo?

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Isabela H. Freitas
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