Marise Andrioli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)respostas 3
acessos 3.851
Marise Andrioli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Victor Melo
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Prezado, o valor ref. a multa do FGTS da doméstica é paga mensalmente na guia DAE.
Vem discriminado na guia Mensal com o código 1251.
Ou seja, o empregador já recolhe os 40% mensalmente, se eximindo do pagamento na demissão.
Nathália
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Marise,
Complementando a resposta do colega, caso houve recolhimento de FGTS antes da vigência do eSocial, em outubro de 2015, você deve emitir a GRRF no link abaixo e marque a opção RESCISÓRIO para gerar a GRRF de recolhimento do FGTS referente ao período anterior ao eSocial:
www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br
Marise Andrioli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Muito obrigada pela ajuda pessoal.
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