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Credito de ICMS no combustível Etanol

Roselaine dos Santos Matias

Roselaine dos Santos Matias

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 11:04

Bom dia!

Sou nova nesse ramo Postos de combustível, e tenho uma duvida poderiam me ajudar por gentileza.
Um posto de combustível, lucro real. Na compra do Etanol vem destacado na NF ICMS próprio e o ICMS ST ; na entrada eu devo creditar o ICMS próprio? sendo que a venda esta sendo feita com ST?
Estado de SP.

Já agradeço

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 16:30

Etanol é substituição tributária, artigos 418 a 418-F, RICMS/SP.

"Artigo 418 - Na saída de etanol hidratado combustível - EHC com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido nas OPERAÇÕES SUBSEQUENTES ATÉ O CONSUMO FINAL A:
...".


Portanto, quando revender esse etanol não será tributado, portanto, é vedado o aproveitamento do crédito fiscal conforme art. 66, III, RICMS/SP:

"Artigo 66 - Salvo disposição em contrário, é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado (Lei 6.374/89, arts. 40 e 42, o primeiro na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XX):
...
III - para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subseqüentes não forem tributadas ou forem isentas do imposto;
...".

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 09:22

Bom dia
Complemento com o artigo 274 do RICMS/SP, a mercadoria será vendida por um contribuinte substituído na apuração, ou seja a entrada é sem crédito do ICMS e saída sem o debito do ICMS.


FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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