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Parcelamento Débitos EC 87/2015 - UF SP

Jessica Cristiane Marques

Jessica Cristiane Marques

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 11:20

Bom dia pessoal!
Alguém tem a informação se débitos de Difal ref. a EC 87/2015 podem ser parcelados no estado de SP? São débitos não inscritos em dívida ativa, mas ao fazer a simulação no PFE diz que não estão disponíveis para parcelamento. A minha dúvida é se encaixam na Resolução SF/PGE n° 01 ou 03/2018.
Agradeço a quem souber!

Jessica Cristiane Marques 
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JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 11:38

Jessica
A resolução permite o parcelamento de débitos declarados na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e não pagos; débitos exigidos por meio de AIIM; débitos inscritos e/ou ajuizados e débitos decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”.
Se a empresa não declarou isto em GIA de SP, não há parcelamento. Exemplo contribuinte estabelecido em outro Estado que não possui Inscrição em SP não poderá parcelar o débito de ICMS.

Leia mais em:
http://sigaofisco.com.br/sp-amplia-regras-de-parcelamento-de-icms-e-ipva-2/

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Jessica Cristiane Marques

Jessica Cristiane Marques

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 11:48

Olá Josefina,

Grata pelo retorno!
Os débitos foram todos declarados em GIA e a empresa possui inscrição auxiliar em SP. Então o valor total do débito aparece, são 5 competências, porém não permite o parcelamento. Aí a dúvida é justamente se por ser débitos de Difal EC 87/2015 não haver permissão para parcelamento...

Jessica Cristiane Marques 
Contadora | Nex Contábil | 
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