Boa Tarde.
Iara, eu estava tendo problema também com esse mesmo erro em duas empresas. Pesquisando aqui encontrei essa nota no site da Receita do dia 10/01/2019. Pela minha interpretação, está dispensada o envio da DCTF sem débitos enquanto ela não houver, assim que houver deve ser enviada.
"ATENÇÃO: Em razão dos diversos questionamentos encaminhados à Ouvidoria da RFB, esclarece-se que: conforme disposto no inc. IV do caput do art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015, as pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inc. III do § 2º do mesmo artigo. Logo, após a entrega de uma declaração sem débitos (esteja a PJ inativa ou não), somente será aceita DCTF de mês posterior se ela contiver débitos ou incidir em algum dos casos elencados no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015.
Lembrando que considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário."
Mas tenta enviar todo mês e se der a mensagem de dispensa, você salva os prints e guarda por garantia.