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DCTF 11/2018 dispensada

iara andrade

Iara Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 11:29

Estou com duvida no envio da dctf 11/2018

Na Declaração competência 10/2018 foi dispensada a entrega por não ter débitos a declarar. Porém, sempre na próxima dctf é entregue. E na declaração competência 11/2018 não está enviando, aparecendo a mesma mensagem que está dispensada a entrega. Vejo, que é necessário fazer a entrega, pois o ano todo transmiti, um mês sim outro não. Alguém passou por situação semelhante e conseguiu resolver?

iara andrade

Iara Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 11:37

Jessyca Muito obrigada pela atenção.
Mas meu problema não é mais a questão dos PA que o critério de reconhecimento tem que ser igual todos os meses.
O problema é que na Declaração competência 10/2018 foi dispensada a entrega por não ter débitos a declarar. Porém, sempre na próxima dctf é entregue sendo um mês sim outro não. E para esse mes 11/2018 esta apresentando a mesma mensagem que é dispensada.

Katiele Cabreiras da Silva

Katiele Cabreiras da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 15:52

Boa Tarde.

Iara, eu estava tendo problema também com esse mesmo erro em duas empresas. Pesquisando aqui encontrei essa nota no site da Receita do dia 10/01/2019. Pela minha interpretação, está dispensada o envio da DCTF sem débitos enquanto ela não houver, assim que houver deve ser enviada.

"ATENÇÃO: Em razão dos diversos questionamentos encaminhados à Ouvidoria da RFB, esclarece-se que: conforme disposto no inc. IV do caput do art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015, as pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inc. III do § 2º do mesmo artigo. Logo, após a entrega de uma declaração sem débitos (esteja a PJ inativa ou não), somente será aceita DCTF de mês posterior se ela contiver débitos ou incidir em algum dos casos elencados no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015.
Lembrando que considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário."


Mas tenta enviar todo mês e se der a mensagem de dispensa, você salva os prints e guarda por garantia.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 14:54

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (http://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 18 de janeiro de 2019 às 11:29:14, com o assunto: DCTF 11/2018 dispensada já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/306365/erro-validador-dctf/7

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=DCTF+112018+dispensada" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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