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Aviso Prévio Indenizado e Posse em Cargo Público

Tiago Augusto Ferrari

Tiago Augusto Ferrari

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 12:29

Boa tarde, prezados!

Gostaria de uma ajuda se possível.

Um cliente meu está com um problema, o mesmo passou em concurso público e tem que empossar o cargo até o dia 24/01/2019 impreterivelmente.
Ocorre que ao invés de pedir a conta na empresa e renunciar o aviso prévio a empresa o dispensou sem justa causa no dia 08/01//2019, porém como a dispensa foi imediata e sem justa causa, houve aviso prévio indenizado com projeção da data de saída na CTPS para o dia 13/02/2019.
Por a data de saída estar no dia 13/02/2019 o secretário não está liberando ele para tomar a posse, pois na visão do secretário ele está impedido de assumir o cargo por ter vínculo com a empresa até o dia 13/02/2019, sendo que o prazo final dele assumir é 24/01/2019.

Alguém poderia me ajudar com algum julgado ou instrução normativa ou algo sobre esse aviso prévio indenizado não impedir a posse dele?

Já tentei pedir para a empresa modificar a data de saída e aceitar a renúncia ao aviso prévio por motivo de novo emprego, mas eles se recusam, pois já lançaram no e-social a rescisão do funcionário.

Agradeço muito desde já.

Atenciosamente,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 19 janeiro 2019 | 08:17

Tiago, bom dia.
Nesse caso, ele deve mencionar que e uma LEI FEDERAL, onde se anotação na página do contrato de trabalho a data projetada e na página de anotações gerais o ULTIMO DIA TRABALHADO, além disso tem a Rescisão de Contrato de Trabalho, e também o Extrato do FGTS, esses documentos provam que ele já foi desligado.
Se mesmo assim o secretário tiver duvida, mostre a ele essa materia, peça também a ele que consulte o seu depto juridico do orgão publico, eles vão te ajudar, ok..

contadores.cnt.br

(depois nos dê uma posição, ok)

boa sorte.

Tiago Augusto Ferrari

Tiago Augusto Ferrari

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 17:13

Olá prezados!

Gostaria de agradecer pela ajuda.

Consegui ajudar a cliente a tomar posse do cargo, com muito custo, mas consegui.

Usei todos os argumentos colocados acima, mas também acabei por fazer uma Declaração de Renúncia ao Aviso Prévio, nos termos do art. 15, da Instrução Normativa nº 15, de 14 de julho de 2010, da Secretária de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Como a alegação da Prefeitura Municipal foi de que ela manteria vínculo com a empresa com a projeção do aviso prévio indenizado até o dia 13/02/2019, então eu fiz uma renúncia ao aviso prévio desde o dia da dispensa, ou seja, 08/01/2019, extinguindo totalmente o "suposto" vínculo empregatício que a Prefeitura alegava na data limite para tomar posse, ou seja, 24/01/2019.

A cliente acabou de assinar o contrato e tomar posse, irá começar a trabalhar amanhã!

Muito obrigado!

Atenciosamente,

Tiago Ferrari

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