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Dispensa Retenção IRRF

IZILDA SANTOS

Izilda Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 14:46

Boa tarde,

Estou com duvida, de como proceder ?


O cliente esta solicitando carta de correção com os valores do Irrf , que não foram descontados na nota fiscal de serviços prestados, para o cliente com Cnae: 81.12-5-00 - Condomínios prediais, e com o código da Natureza jurídica: 399-9 Associação Privada.


A nota fiscal foi emitida com o código: 1102 - Vigilância, segurança , ou monitoramentos de bens pessoas e semoventes,

Na consulta abaixo, esta dispensado da reter 1% IRRF , o devo considerar ?

SOLUÇÃO DE CONSULTA 171 SRRF 8ª RF, DE 21-6-2012
(DO-U DE 26-7-2012)

RETENÇÃO DO IMPOSTO

Dispensa
Condomínio não é obrigado a reter IR quando do pagamento de serviços à pessoa jurídica.


Att.

Izilda

IZILDA SANTOS

Izilda Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 10:42

Bom dia, Douglas !


Desculpe, vi sua resposta hoje, obrigado pela ajuda e informações.

Então consultei a IN RFB nº 765/2007, e o RIR/2018s arts. 181 a 184, no meu entendimento, os condomínios não estão obrigados a retenção do IRRF sobre serviços tomados por PJ, PF – autônomo.

Porém, nesse caso, ocorre por conta do Cnae: 81.12-5-00 Condomínios prediais, pelo código da Natureza jurídica: 399-9 Associação Privada, ou não tem nada a ver ?

O meu entendimento está correto, pois preciso encaminhar a consulta para o cliente ?

Att.

Izilda

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