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TRIBUTOS FEDERAIS

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Per/Dcomp - retificação

Marli Trotta Lucieto

Marli Trotta Lucieto

Bronze DIVISÃO 3, Gerente C.P.D.
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 14:59

Boa tarde, recebi uma intimação ref. a PER/DCOMP, onde apontou diferenças de DCTF x ECF, a conclusão é que preciso retificar a PER/DCOMP, para acertar a diferença, diminuindo o valor do débito.
Mas minha dúvida é o seguinte: posso retificar uma PER/DCOMP que já esta homologada pela receita federal?
Qual fundamento legal.
Obrigada

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Domingo | 20 janeiro 2019 | 12:22

Bom dia,

Pelo que entendi, vc precisa verificar os saldos declarados na dctf x ecf, e nao retificar a perdcomp.

NSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.717, DE 17 DE JULHO DE 2017

(DOU de 18.07.2017)

Estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 114. A retificação ou o cancelamento da declaração de compensação também não serão admitidos quando formalizados depois do prazo de homologação tácita da compensação.

Marli Trotta Lucieto

Marli Trotta Lucieto

Bronze DIVISÃO 3, Gerente C.P.D.
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 10:27

Bom dia, obrigada pela resposta, no caso a diferença que a intimação esta acusando é da DCTF x ECF, pois compensei um valor a maior que o ECF declarado e lancei este mesmo valor a maior na DCTF, só que a receita não esta aceitando pois o valor esta diferente da ECF, para atender esta intimação, tenho que alterar o valor da DCTF para o correto, deixando igual a ECF, só que minha Per/Dcomp esta homologada na Receita FEderal e estou com dúvidas se posso retificar esta per/dcomp homologada, ou simplesmente altero a DCTF, com o valor correto da ECF, sem alterar a Per/Dcomp, não gostaria que esta intimação virasse um despacho decisório.

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