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DeSTDA - GIA - GIA ST

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Domingo | 10 março 2019 | 15:43

O SEDIF-SN é um Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional! Através desse sistema, por exemplo, os optantes do simples nacional irão preencher e enviar a DeSTDA.

Você citou a diferença entre GIA e SEDIF, porém, não disse qual tipo de GIA!
Como a DeSTDA diz respeito a substituição tributária dos optantes do simples, imagino que a GIA a que está se referindo é a GIA-ST.
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST é utilizada para a informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária à unidade federada diversa daquela do domicílio fiscal do substituto tributário.
Veja que tanto a GIA-ST como a DeSTA tratam da informação do ICMS ST, assim, como é do Estado de São Paulo, observe o comando do artigo 7º, §1º, da Portaria CAT 23/2016:

"Artigo 7º - Fica vedado ao contribuinte obrigado à apresentação da DeSTDA nos termos do artigo 1º declarar o imposto devido correspondente a fatos geradores ocorridos a partir de 01-01-2016 de forma diversa da prevista nesta portaria.
§ 1º - Os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estarão sujeitos à apresentação da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, prevista no parágrafo único do artigo 254 do Regulamento do ICMS.
...".

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