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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sebastião Wellington Afonso Rocha

Sebastião Wellington Afonso Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 16:20

Boa tarde,

Gostaria de ajuda, um cliente me pediu para encerrar a empresa dele. Fiz todos os tramites para encerramento, inclusive já estou com o distrato.
Porém ao ver a Situação da mesma, localizei que não foi entregue 02 DCTF do 2015. Já fiz as mesmas zerada, mas não consigo enviar, pois pede o certificado, fui em Senhas e Procurações, para fazer uma e colocar como outorgado, mas a mesma não esta abrindo para que eu possa fazer.
Ajuda que peço como devo proceder para enviar essas duas DCTF.

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 17:27

É porque você está tentando outorgar uma procuração eletrônica para uso do eCAC, só que, essa opção só é possível caso o acesso ao eCAC do contribuinte também esteja sendo feito por certificado digital, e não por código de acesso.

Quando o outorgante não tem certificado digital, para fazer uma procuração eletrônica para utilização do eCAC por um procurador que tenha certificado digital, é necessário preencher um formulário no link que vou deixar abaixo, e entregar presencialmente na RFB. E para este atendimento presencial na RFB, deve comparecer o responsável legal pela empresa.

Link: www.receita.fazenda.gov.br

Cezar Augusto Pizzo

Cezar Augusto Pizzo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 20:07

Boa noite, alguém poderia me ajudar com essa situação.

O governo no ultimo mês colocou a situação das empresa que estão com falta da entrega das DCTF´s e dos DIPJ dos 5 anos anteriores na condição de INAPTA. Na situação fiscal do meu cliente aparece a Ausencia de entrega de DCTF (PA) 2014 todos os meses e 2015 até abril. Sendo certo a entrega das declarações para as devidas regularizações eu pergunto: Tem alguma regra para a entrega das DCTF, estava lendo, e diz que as de 01/2014 a 04/2014 que não tem movimento era para ser entregue em 31/07/2014, portanto numa só entrega vc paga uma multa só. E os demais meses devem ser entregues mês a mês, ou trimestral, ou entrega a de mai/2014 e depois só a de jan/2015.
Se alguém pudesse me responder essa duvida, me colocando alguma regra para entrega das DCTF´s. Que lembrar que no meu caso a empresa não teve movimentação com tributos federais em nenhum momento, pois ela não está INATIVA.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 23:03

Cezar Augusto Pizzo

Boa noite!

A partir do segundo mês sem movimento vc não precisa entregar a DCTF, a não ser que volte a ter movimento.

Acredito que se vc entregar 01/2014sem movimento, essas pendências irão desaparecer, e vc não irá gerar tantas multas.

Faça um teste, enviei a do 1º mês sem movimento (zerada), aguarde alguns dias e consulte se as omissões não desapareceram.

Leila
JESSICA COELHO

Jessica Coelho

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 10:37

Cesar Augusto, voce conseguiu?

Estou com mesmo problema tenho uma empresa com pendencia de DCTF em 2014, e preciso transmitir sem movimento,
se eu mandar a de Jan/2014 na versao da DCTF 3.5 some as demais ???

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