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Empresa inativa x EFD Contribuições

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 22:46

Amigos,

Boa noite!

Uma empresa que declarou sua inatividade para a RFB através da DCTF inativa, está obrigada a enviar a EFD contribuições do período de inatividade, ainda que sem movimento ou não?

Obrigada

Leila
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 15:33

Leila Duarte Costa, boa tarde.

Não, a empresa que permanecer durante todo o ano Inativa estão dispensadas da entrega da EFD.

Base legal: Inciso III, Art. 5º, da IN RFB nº 1252/2012.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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