x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 235

Ricardo Henrique Inácio da Silva

Ricardo Henrique Inácio da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Software
há 5 anos Domingo | 20 janeiro 2019 | 21:37

Olá realizei uma importação de um fornecedor da china, cujo o pagamento foi realizado via transferência bancaria internacional totalizando US$ 990 (Mercadoria + Frete), não foi contratado seguro, agora quando a mercadoria chegar ao Brasil (mais especificamente Porto de Santos), acredito que devo emitir uma NF de entrada !?, para tal o que devo ter em mãos (Documentos meus, do fornecedor (chinês), da compra)? devo discriminar os valores em dólares ou em real (do dia da compra)?, devo informar na nota de entrada como o valor Produto+Frete/Somente Produto/Produto+Frete+Impostos Federais e Taxas aduaneiras/Produto+Frete+Impostos Federais e Taxas aduaneiras+Impostos Estaduais ICMS ?

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Domingo | 20 janeiro 2019 | 22:19


Para proceder com a emissão da NF-e, o importador deverá estar de posse da Declaração de Importação de Remessa (DIR) ou da Declaração Simplificada de Importação (DSI), bem como da Fatura Comercial (Invoice) que amparou o despacho da mercadoria.

Caso o importador não receba a DIR ou a DSI, poderá solicitá-la diretamente à entidade responsável pelo transporte internacional dos itens, ou seja, à empresa de courier ou aos Correios.


A importação de mercadorias, independentemente da forma como ingressam em território aduaneiro, condicionam o importador, pessoa jurídica, à emissão da Nota Fiscal de Entrada (NF-e), nos termos do Protocolo ICMS n° 085/2010:


Protocolo ICMS n° 085/2010:

“Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1° de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

(...)

III - de comércio exterior.

O importador somente estará dispensado da emissão da Nota Fiscal, quando a legislação Estadual onde estiver localizado o seu estabelecimento, permitir que a entrada dos bens, em seus estoques, ocorra por meio de documento alternativo, que substitua a NF-e.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.