x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 10

acessos 508

opção pelo simples nacional

joana darque batista maciel joana

Joana Darque Batista Maciel Joana

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 09:48

bom dia!

fui fazer uma opção da MEI para a Simples Nacional e aparece que a empresa já constava como simples nacional desde o a data da abertura, sendo que a mesma nunca ultrapassou o limite anual da Mei.
Mas, uma das coisas que mais me intrigou foi que depois de uma consulta na situação da empresa ela conta como simples nacional e como Simei.
e se eu for fazer a opção pelo simples nacional , diz que ela já consta como inscrita no simples nacional.
e o mesmo acontece se eu for fazer a opção para o Simei diz que ela também costa como Simei.
alguém pode me ajudar?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 10:19

Bom dia Joana! Como vai?

Para o empreendedor que obteve a inscrição no CNPJ por meio do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), a opção pelo Simei é realizada de forma automática, produzindo efeitos a partir da data da inscrição.

O serviço “Solicitação de Enquadramento no Simei” apenas deve ser utilizado pelos empresários individuais que, posteriormente a sua formalização, desejarem ingressar no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – Simei. Antes, deve efetuar também a solicitação de opção pelo Simples Nacional, caso ainda não seja optante.

O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro. Uma vez deferido, o enquadramento produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da solicitação.

O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”.

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação de enquadramento no Simei, salvo se o pedido já houver sido deferido.

joana darque batista maciel joana

Joana Darque Batista Maciel Joana

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 10:51

Tudo bem sim , e voce ?
Amaxiko,
a empresa já foi aberta no portal do simples faz quase 2 anos, porem o empresario decidir optar pelo simples nacional fazendo a migração do Simei para o simples nacional.

mas quando fomos fazer essa opção a empresa esta no simples nacional desde a data da abertura.

então para um pequeno teste tentamos voltá-la para o Simei e diz que ela ainda esta como MEI.
mas ela também esta enquadrada como simples nacional .
fomos no consulta optante e ela esta inscrita nos dois no SIMEI e no SIMPLES NACIONAL.

fiquei confusa.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 11:33

Joana quando o MEI foi aberto, automaticamente a receita efetuou a opção ao simei. Não precisa efetuar mais a opção. Porém se ocorreu o extrapolamento do limite de mei, o contribuinte deverá migrar para a condição de ME.

joana darque batista maciel joana

Joana Darque Batista Maciel Joana

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 11:51

Amaxiko, a empresa não ultrapassou o limite do MEI
essa são as mensagens que me aparece. essa empresa sempre foi mei dês da data de abertura, e nunca ultrapassou o MEI.
e você pode ver que ela esta nas duas situações

Situação Atual
Situação no Simples Nacional : Optante pelo Simples Nacional desde 26/03/2018
Situação no SIMEI: Optante pelo SIMEI desde 26/03/2018


Períodos Anteriores

Opções pelo Simples Nacional em Períodos Anteriores: Não Existem

Opções pelo SIMEI em Períodos Anteriores: Não Existem

att joana

joana darque batista maciel joana

Joana Darque Batista Maciel Joana

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 12:08

então... acho que é isso mesmo! mas não consigo enquadra-la no simples porque acusa que ela já esta enquadrada.
mas ela MEiI!
então quer dizer que ela sempre foi simples nacional? e que o empresario sempre a usou como MEI recolhendo as taxas andando certinho com a empresa no mei.
porem escrita como simples nacional?

isso não ta estranho ?
to ficando maluquinha kkkkk

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 12:13

Essa confusão foi gerada pelas informações que constam na página da receita! Fique tranquila. A empresa é MEI e optante do SIMEI (simples nacional do micro empreendedor individual) desde a sua criação. A data de 28/03/2018 constante na página da receita que criou toda a confusão. Porém, contudo, entretanto, todavia não há com o que se preocupar. A empresa esta no simples nacional (SIMEI).

joana darque batista maciel joana

Joana Darque Batista Maciel Joana

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 12:24

mas como faço, o site do simples nacional, diz que ela não é optante pelo Simei desde 26/03/2018.
sendo que ela sempre foi .

este ano o empresario quer que ela não seja mais MEI.
mas quando vamos fazer o pedido de desenquadramento de MEI para ela passar a ser SIMPLES NACIONAL, diz que não é possível porque esta empresa já se encontra enquadrada no simples nacional.

joana darque batista maciel joana

Joana Darque Batista Maciel Joana

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 14:34

Amaxiko

É isso que o empresario terá que fazer.

11.8 - O QUE FAZER CASO SEJA FEITO O DESENQUADRAMENTO E O MEI NÃO TIVER SOLICITADO, MESMO EXERCENDO ATIVIDADES E COM FATURAMENTO QUE PERMITEM MANTER A CONDIÇÃO DE MEI?
Caso o MEI seja desenquadrado do SIMEI sem sua solicitação espontânea, por não ter excedido o limite de faturamento ou outro motivo previsto em Lei, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município ou região e verificar o(s) motivo(s) pelo desenquadramento de ofício.

obrigada pela ajuda

att joana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.