Renata Aragão
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidadebom dia, estou querendo abrir uma lanchonete fast-food, ela poderia ser mei tendo como atividade proprietario de lanchonete independente?
respostas 3
acessos 2.520
Renata Aragão
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidadebom dia, estou querendo abrir uma lanchonete fast-food, ela poderia ser mei tendo como atividade proprietario de lanchonete independente?
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Renata Aragão,
Sim, com essa atividade é possível enquadra-se no MEI.
Somente verifique se o(a) proprietário(a) não se enquadra nas demais hipóteses de impedimento ao MEI, conforme abaixo (texto extraído do Portal do Empreendedor):
2.2 - SITUAÇÕES QUE NÃO PERMITEM A FORMALIZAÇÃO COMO MEI:
1 - Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
2 - Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
2.3 SITUAÇÕES QUE PERMITEM A FORMALIZAÇÃO COMO MEI, COM RESSALVAS:
1 - Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
2 - Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
3 - Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização.
4 - Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido;
5 - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):
O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
6 - Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
At.,
André Menezes
Prata DIVISÃO 3 Renata Aragão
sim, como essa atividade está inclusa nas atividades permitidas para o MEI, pode registrar essa atividade além de outras relacionadas ao seu CNPJ.
-Comerciante de bebidas independente,
-Proprietário(a) de lanchonete independente
-Proprietário(a) de restaurante independente
www.portaldoempreendedor.gov.br
Basta verificar no seu município, o que é preciso para obter o alvará de funcionamento e a licença da vigilância sanitária.
À Disposição
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) Bom dia Renata.
Em complemento as muito bem dadas explicações de nossos amigos Daniel e André....
O serviço de fast food, quando feito em carros, sempre é bom ver na Prefeitura como ele é autorizado.
Por exemplo aqui em BH a regulação é bem confusa quanto a isso, mas há cidades que exigem vistoria no veículo, além de que se você fez uma alteração no veiculo, o detran precisa autorizar.
Além de ter a licença Sanitária da Prefeitura.
Mesmo sendo MEI, deve-se atentar a estes fatos.
att
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.