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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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duvida sobre abertura de lanchonete

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 11:02

Renata Aragão,

Sim, com essa atividade é possível enquadra-se no MEI.

Somente verifique se o(a) proprietário(a) não se enquadra nas demais hipóteses de impedimento ao MEI, conforme abaixo (texto extraído do Portal do Empreendedor):

2.2 - SITUAÇÕES QUE NÃO PERMITEM A FORMALIZAÇÃO COMO MEI:
1 - Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.

2 - Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.

2.3 SITUAÇÕES QUE PERMITEM A FORMALIZAÇÃO COMO MEI, COM RESSALVAS:
1 - Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.

2 - Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.

3 - Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização.

4 - Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido;

5 - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):

O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.

6 - Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.


At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 11:09

Renata Aragão

sim, como essa atividade está inclusa nas atividades permitidas para o MEI, pode registrar essa atividade além de outras relacionadas ao seu CNPJ.

-Comerciante de bebidas independente,
-Proprietário(a) de lanchonete independente
-Proprietário(a) de restaurante independente


www.portaldoempreendedor.gov.br

Basta verificar no seu município, o que é preciso para obter o alvará de funcionamento e a licença da vigilância sanitária.

À Disposição

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 11:33

Bom dia Renata.

Em complemento as muito bem dadas explicações de nossos amigos Daniel e André....

O serviço de fast food, quando feito em carros, sempre é bom ver na Prefeitura como ele é autorizado.

Por exemplo aqui em BH a regulação é bem confusa quanto a isso, mas há cidades que exigem vistoria no veículo, além de que se você fez uma alteração no veiculo, o detran precisa autorizar.

Além de ter a licença Sanitária da Prefeitura.

Mesmo sendo MEI, deve-se atentar a estes fatos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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