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TRIBUTOS FEDERAIS

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compensação INSS

MARIANA MARTINS LEMOS

Mariana Martins Lemos

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 11:15

Bom dia,

Tenho uma empresa que só tem a contribuição individual( somente pro labore), porém, esta empresa tem valor para compensar da nota fiscal. Eu sei que a empresa tendo empregados, pode fazer a compensação.

gostaria de saber se esta empresa sendo somente contribuição individual pode ter a compensação desta nota?

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