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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda, pessoa física

Leandro

Leandro

Iniciante DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 12:41

Caros,

Tenho uma dúvida, se algum de vocês tiver conhecimento do escopo de minha dúvida e me responder, fico grato e agradeço pela atenção prestada.

Trabalho no exterior numa empresa da holanda, tenho um contrato fixo de trabalho de março 2018 a fevereiro 2019, tenho visto de permanência de residência no país durante o período do contrato.

Recebo meu salário na minha conta da holanda e pago os impostos devidos na holanda.

Fiz transferências internacionais da minha conta (pessoa física) da holanda para minha conta poupança (pessoa física) no brasil.

Tenho que declarar estas entradas e/ou transferências internacionais minha conta poupança do brasil, como devo fazer declarar isto?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 13:17

Leandro,

Em regra não. Se as transferências forem todas oriundas dos rendimentos do seu trabalho, o próprio banco que declara. Você apenas irá tirar um informe de rendimentos de cada banco e declarar saldos em conta bancária se estes forem superiores a R$140,00 em 31/12/2018.

Caso seja de rendimentos autônomos, ai nesse caso você irá ter que declarar como rendimentos recebidos PF/PJ.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Leandro

Leandro

Iniciante DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 06:55

Olá Kaik,

Estas transferências internacionais, eu fiz utilizando o transferwise, ou seja, eu envio o dinheiro da minha conta da holanda para a minha conta do transferwise, transferwise realiza a conversão da moeda e cobra uma taxa, depois o transferwise envia o dinheiro para minha conta poupança no brasil.

Este caso, continua da mesma forma como você disse? "Se as transferências forem todas oriundas dos rendimentos do seu trabalho, o próprio banco que declara. Você apenas irá tirar um informe de rendimentos de cada banco e declarar saldos em conta bancária se estes forem superiores a R$140,00 em 31/12/2018."

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 15:02

Leandro,

Sim, segue a mesma instrução. Bastando apenas você tirar os informes de rendimentos de todas essas contas.


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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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