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Lançamentos de despesas de exercício anteriores

Luzia Santana Santos do Nascimento

Luzia Santana Santos do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 14:48

Olá, amigos

Uma Igreja a qual presto serviço contábeis, em 2017 me informou uma despesa com prebendas de anos anteriores que deveria ter sido paga, porém não foi. No ano de 2017 foi feito um acerto entre a igreja e o pastor que prestou o serviço, para a dívida ser quitada em 48 parcelas. Nesse caso, como posso reconhecer essa despesa? E quais são os outros lançamentos que devo fazer?
OBS: ainda não foi feito encerramento contábil nem de 2017 nem de 2018.

Grata.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 15:40

Luzia Santana Santos,

Como ainda não ocorreu o encerramento contábil, sugiro que registre essa despesa em sua referida competência, segregando o passivo em circulante e não circulante, conforme os prazos devidos.

Verifique se a igreja em questão não está obrigada à ECD, vide IN RFB 1774:

Art. 3º Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas.
§ 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham realizado, durante o ano-calendário, atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;
IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;


Essas retificações podem impactar na entrega/retificação da ECF, verifique isso também

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

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Luzia Santana Santos do Nascimento

Luzia Santana Santos do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 17:45

Sr. Daniel Garcia

A Instituição não está obrigada a ECD.
Em relação a despesa a qual estamos nos referindo, fiz os lançamentos como sugerido pelo senhor. O exercício fechou com deficit, pois o valor do débito mais as despesas do período foram maior que a receita.

Agradeço muito pela ajuda.


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