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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RICARDO MIGUEL RUBIO

Ricardo Miguel Rubio

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 15:56

Boa tarde.
Já gerei e transmiti vários arquivos de Dirf ano base 2018 e ano calendário 2019. Quando tento imprimir o recibo de entrega da a seguinte mensagem: erro - impressão cancelada pelo usuário. Alguém passando por isso?
Obrigado
Ricardo

Alan

Alan

Iniciante DIVISÃO 5
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 09:28

Ricardo,
Diferente dos demais relatórios emitidos pelo programa da DIRF que abrem uma prévia, a impressão do recibo abre direto a janela de envio para a impressora. Já obtive essa mensagem de impressão cancelada uma vez quando meu computador não estava com nenhuma impressora configurada. Tente resolver isso primeiro testando a impressão em outro programa, como um editor de texto Word por exemplo. Algumas pessoas acabam instalando uma Impresora PDF para poder guardar esse recibo ao invés de imprimir em papel (https://www.techtudo.com.br/tudo-sobre/pdfcreator.html).

DIEGO VINICIUS

Diego Vinicius

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 17:46

Ola pessoal, estou com dificuldades para exportar empresas que são ( CEI ) para o sistema da Dirf, uso o sistema ( FOLHAMATIC).

Da a seguinte informação ( Não foi encontrada sequencia valida de registros DIRF+RESP+DECPJ+DECPF no inicio do arquivo), as empresas que são CNPJ consegui exportar normalmente.

Thainan

Thainan

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 11:01

Pessoal, ao fazer importação do arquivo DIRF me da os seguintes erros:

1 - REGISTRO NÃO ESTÁ DE ACORDO COM O LEIAUTE DO ARQUIVO DE IMPORTAÇÃO.
2 - NÃO FOI ENCONTRADO SEQUENCIA VÁLIDA DE REGISTROS DIRF + RESPO + DECPJ OU DECPF NO INICIO DO ARQUIVO

Alguém está com esses erros?

Poderiam me ajudar?

Att.

Raphael Gomes Leal

Raphael Gomes Leal

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tecnologia
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 08:52

Olá bom dia!

Faço a entrega da DIRF por CPF, somos produtor rural pessoa física.
Acontece que o PGD DIRF 2019 ao importar o arquivo não permite eu selecionar a opção "Efetuou pagamento a plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial" sem antes marcar a opção "Titular de serviços notarias e de registros".
E se eu tento alterar essas informações via arquivo, ou seja, deixando apenas o plano privado de assistência com "SIM", ou importar PGD retorna erro dizendo que não foi possível importar pois a opção "Titular de serviços..." está com Não.
Alguém já se deparou com esse problema ou tem algum entendimento da IN Nº 1836?

Abcs,

IRINEU ALVES CHAVES JUNIOR

Irineu Alves Chaves Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 11:45

Pessoal, ao fazer importação do arquivo DIRF me da os seguintes erros:

1 - REGISTRO NÃO ESTÁ DE ACORDO COM O LEIAUTE DO ARQUIVO DE IMPORTAÇÃO.
2 - NÃO FOI ENCONTRADO SEQUENCIA VÁLIDA DE REGISTROS DIRF + RESPO + DECPJ OU DECPF NO INICIO DO ARQUIVO

Alguém está com esses erros ?


Bom dia,
alguém está conseguindo acessar o relatório DIRF da Cielo?
Página está apresentando erro.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 18:03

Boa tarde
Fiz pesquisas e ainda continuo na dúvida.
Faço a contabilidade de uma transportadora e ela contrata caminhoneiros para o transporte das cargas.
A transportadora faz o desconto do INSS/SEST/SENAT e pago o valor líquido ao caminhoneiro e informa na SEFIP
Sei que o valor tributável do IRRF é de 10% e outros 90% são isentos (e não podem ser considerados como evolução patrimonial ).
Dúvida : como informar na DIRF o valor recebido pelo caminhoneiro ?
- considerar rendimento tributável somente os 10%, pegando um exemplo, ganhou em 2018 R$ 30.000,00, terá como tributável R$ 3.000,00, informando mês a mês ?
- outros 90% como rendimentos isentos, e lançar em : outros (especificar)= transporte de cargas ?
A legislação diz que o valor referente aos 90% (ou parte) não deve ser considerados como evolução patrimonial, mas como que o caminhoneiro por exemplo fará para adquirir um outro caminhão, um carro, um imóvel, ou até mesmo uma retifica de motor ? pois essa é sua única fonte de recursos ? não poderá adquirir nada ?
Caso tenha adquirido um outro bem, terá que rever na sua declaração anual como proceder, aumentando os rendimentos tributáveis de 10% para 30%, 40 % , 50% e pagar o imposto retroativo ou informando no final da declaração sendo que pode dar valor a pagar ?

Obrigado


Cezar Silveira
IRINEU ALVES CHAVES JUNIOR

Irineu Alves Chaves Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 09:06

Bom dia pessoal.
1 - REGISTRO NÃO ESTÁ DE ACORDO COM O LEIAUTE DO ARQUIVO DE IMPORTAÇÃO.
2 - NÃO FOI ENCONTRADO SEQUENCIA VÁLIDA DE REGISTROS DIRF + RESPO + DECPJ OU DECPF NO INICIO DO ARQUIVO

Eu estava com esses problemas e foi resolvido simplesmente atualizando meu sistema do folha, então espero te ajudado alguem!

Agora queria saber se alguem esta com problemas na cielo para tirar o extrato ?

Taís Liberato

Taís Liberato

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 10:20

Kellen Mendes
Eu estou com um problema ao gerar a dirf de uma empresa, aparece o seguinte erro : o titular do plano de saúde não pode ser o único e igual ao responsável pelo preenchimento da declaração.

Nathalia Fraccaro

Nathalia Fraccaro

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 14:50

Boa tarde

Conforme o Alan disse aí em cima, eu baixei o PDF Creator no meu computador e consegui imprimir o recibo de entrega da Dirf.

Não sei se tem alguma configuração diferente, pois todos os demais arquivos em PDF abriam e imprimiam corretamente em minha máquina.

Ana, tente baixar ele também, pra mim deu certo.

Priscila dos santos

Priscila dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 14:54

Prezados
Boa tarde!


Dúvida ao lançar na DIRF as retenções do código 5952 quando o DARF foi pago em atraso.

ex: O período de apuracão do DARF é 31/07/2018 com o vencimento original em 20/08/2018, mas so foi pago em 04/10/2018, em que mês devo lançar na DIRF essa retenção no mês do vencimento original ou no mês que realmente foi pago?


Dede já agradeço pela atenção.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 09:40

Pessoal bom dia.

Por favor, alguem me ajude.

na dirf com o preencher....

periodo apuração 31/01/2018
pagamento do darf 20/02/2018
1708

na dirf isso entrara como mes 01 ou mes 02??


o codigo 6621 devo informa-lo na dirf? se sim, como? pois não tenho o cnpj do favorecido

obrigada.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 11:27

Bom dia!

Tenho um cliente prestador de serviços que sofre retenção de IR e das CRF. Minha dúvida é se devo mandar a DIRF ou se quem manda é o tomador.

Obrigada!

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 11:16

Bom dia

Pessoal, como fazer para informar os valores pagos a caminhoneiro na DIRF ?
Dos valores pagos foram descontados INSS/SEST/SENAT e informados na sefip
Por exemplo : a empresa pagou no mês de janeiro R$ 2.000,00, maio R$ 2.500,00 e outubro R$ 3.000,00
Considerar o rendimento tributável os 10% , e o restante 90% como isento ?

Obrigado



Simone Matheus,

Tenho um cliente que toma serviço de uma empresa em que é retido o IR e a CRF, sendo que meu cliente pago estes impostos através do DARF e recebe o valor líquido.
Sendo assim, no seu caso quem irá informar na DIRF é o tomador.
No meu caso, eu iriei informar na DIRF do meu cliente os dados do prestador/fornecedor do serviço, uma vez que foi meu cliente quem pagou os impostos.
Esse documento será o comprovante que foi retido os valores e que você poderá fazer a dedução dos impostos, quando apura os impostos do mês para seu cliente.


Juliana,

Na DIRF serão informados os valores pagos no regime de caixa, ou seja, fevereiro.
Quanto ao código 6621 não será informado na DIRF, pois este código é da junta comercial.












Cezar Silveira
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 10:14

Colegas, bom dia.

Uma empresa paga seus funcionários assim.:

vale dia 20 - mas não gera recbido.
pagato dia 05.

Ela esta como regime de competencia.

Por exemplo.: o pagamento de salário de janeiro foi feito dia 05/02 e teve retencão. Eu devo lançar o valor do salário na lina do mes 01 ou do mes 02??

michel bento rosa

Michel Bento Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 11:13

Bom dia pessoal.

No ano de 2018 empresa tomadora no regime lucro real fez retenções dos 11% do INSS referente atividade 07.13 de uma empresa optante pelo simples nacional.

Nas condições do tomador a informação da retenção do INSS retido é informado na Dirf? . Entretanto no ano de 2019 a retenção dos 11% está sendo enviada pela REINF.

A duvida é o INSS é entregue na Dirf, pois não tem o código de pagamento 2631 ou é código de pagamento diferente?

Atenciosamente,

Michel

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 16:07

Colegas, boa tarde.

Devo entregar o codigo 0289 na dirf? ?? multa clt.




e no caso de serviços tomados com retenção, devo colocar o valor na linda de acordo com a competencia da nota que é a emissão ou no pagamento do darf? ?

desde já agradeço muito muito.

Vanessa Godois

Vanessa Godois

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 10:35

Bom dia Pessoal.

No caso da DIRF de Produtor Rural Pessoa Fisica.
Tem 2 fazendas e nas 2 tiveram funcionários com IR retido.

As declarações são transmitidas pelo CPF e não pelo numero do CEI né?

Então vou transmitir a DIRF pelo CPF com os Beneficiários das 2 fazendas?

Att.

vivian

Vivian

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 16:01

Boa Tarde Galera!
Acabei de uma declaração fora do prazo, multa de 500,00 (lucro presumido) , reduzida a 50% por entrega espontânea gerou um DARF de 250,00, com vencimento para 22/04/2019.
Na notificação tem uma informação que até o vencimento desta notificação sera concedido redução de 50% para pagamento a vista, isso quer dizer que esse valor de 250,00 ainda cai no ato do pagamento para 125,00? Posso gerar uma DARF 125,00?
Ou terei problemas futuros?

Obrigada!

PATRICIA SOARES

Patricia Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 18:47

Boa Tarde Vivian

Hipóteses de aplicação da penalidade
O declarante sujeita-se às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na
Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, nos casos de:
I – falta de apresentação da Dirf no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo;
II – apresentação da Dirf com incorreções ou omissões.

Multas aplicáveis
O sujeito passivo que deixar de apresentar a Dirf, nos prazos fixados, ou que a apresentar
com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não
apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
- De 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos
tributos e contribuições informados na Dirf, ainda que integralmente pago, no caso de falta de
entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitado a 20% (vinte por cento).
- De R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas:
I – à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer
procedimento de ofício;

II – a 25%(setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo
fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de:
I – R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa
jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317 de dezembro de 96, revogada
pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas
estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Neste caso o sujeito passivo será
intimado a apresentar nova declaração, no prazo de 10(dez) dias, contados da ciência da intimação,
e sujeitar-se-á à multa prevista por atraso na entrega da declaração

Portanto, a multa por entrega em atraso da DIRF recolhida dentro do prazo estipulado pela receita será de R$ 250,00

Espero ter ajudado

Patricia

vivian

Vivian

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 10:15

Boa Tarde Patricia!

Muito obrigada pela ajuda!
Porém verifiquei na ajuda DIRF2019 e consta o seguinte relato (pagina 28)

As multas serão reduzidas:
• à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de
qualquer procedimento de ofício;
• a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no
prazo fixado em intimação.

A multa mínima a ser aplicada será de:
• R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa
e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317 de
dezembro de 96, revogada pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006;
• R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações
técnicas estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Neste caso,
o sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência da intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista por atraso na entrega
da declaração.
Até o vencimento da notificação será concedido redução de 50% para pagamento
à vista e 40% para os pedidos de parcelamento formalizados no mesmo prazo (art. 6º
da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27
de maio de 2009).
Por isso fiquei confusa!

PATRICIA SOARES

Patricia Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 10:57

Bom dia Vivian

Para empresas optante do Simples Nacional a multa será de R$ 200,00 quando entregue fora do prazo, porém haverá uma redução de 50% caso sua entrega seja espontânea.
Para as empresas tributada sob o Lucro presumido, Real ou arbitrário (onde seu caso se encaixa) a multa será de R$ 500,00, com a redução de 50% quando a entrega for espontânea.
Agora, quando a Receita Federal notifica (intima) a empresa a entregar a DIRF , a empresa terá um prazo de 10 dias para cumprir essa notificação e a multa pela entrega em atraso atenderá o exposto no seu comentário anterior.

Para simplificar, kkk, você entregou a DIRF fora do prazo, porem a receita não a intimou (notificou) essa entrega, portanto foi espontâneo, nesse caso você poderá pagar essa multa com a redução de 50%, ou seja, R$ 250,00, até o prazo estipulado no recibo de entrega da DIRF, após esse prazo, a multa voltar´a ser deu valor original de R$ 500,00.

Patricia

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