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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Bernardo Pedroso

Bernardo Pedroso

Iniciante DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 17:12

Boa tarde!

Trago algumas dúvidas sobre o Carnê-Leão, comecei a fazer alguns serviços para pessoas físicas e encontrei essa forma de fazer o pagamento do imposto sob esses rendimentos.

Minhas dúvidas são:

1- Sou funcionário de uma empresa e ainda assim trabalho como "profissional liberal", tendo uma renda extra dessa forma, ainda assim posso fazer uso do Carnê-Leão para pagar os impostos sob essa renda extra?

2- Rendimentos Tributáveis são apenas o lucro líquido que deve ser declarado? Como por exemplo: Serviço de Intermédio, recebo R$100,00 para comprar um produto de R$80,00 e fico com R$20,00. O Rendimento tributável é R$100,00 ou R$20,00?

3- Ao final do ano, o rendimento será acima do valor isento à imposto, farei a declaração o imposto de renda anual colocando os rendimentos como funcionário da empresa e como profissional liberal, pagarei novamente imposto sob os ganhos como profissional liberal ou é apenas para fins de declaração?

Obrigado!

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 17:53

Boa tarde Bernardo! Como vai?



R I - se os rendimentos recebidos nessa "renda extra" forem tributaveis na tabela do IRRF, sim você pode recolher o ir via carne leão;

R II - no meu entendimento o rendimento tributável será os R$20,00. Aguardemos o discernimento de outros colegas; e

R III - na declaração de ajuste, declarando o imposto de renda anual colocando os rendimentos como funcionário da empresa e como profissional liberal . Os valores recebidos e declarados como profissional liberal foram tributados antecipadamente recolhidos através do carne leão não ocorrendo a tributação na declaração de ajuste. Se fizer uso do software disponibilizado pela RFB para recolhimento do carne leão, basta importar os valores recibos e recolhidos antecipadamente.

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