Deise de Freitas,
Veja esse informativo abaixo:
REGIME OBRIGATÓRIO
Algumas empresas são, necessariamente, tributadas pelo lucro real, seja em razão da receita bruta, da atividade desenvolvida, da origem dos lucros, de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto ou por terem recolhido o imposto pelo regime de estimativa mensal, durante o exercício.
Segundo artigo 14 da Lei Nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, estão obrigadas a apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
a) cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses;
b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários. empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
d) que autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
e) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa ;
f) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
g - que explorem atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, desde que possuam operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado;
h - que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
Veja se a atividade do seu cliente se enquadra nesses conceitos.
At.,