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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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O Regime Lucro Real ao se ver é a melhor opção para uma empr

PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 09:39

-Prezados colegas, ao se ver O Regime Lucro Real seria a melhor opção para uma empresa comercial atacadista ou varejista-
tendo em vista que só o custo da mercadoria revendida já derruba o lucro bruto da empresa e como trabalham com uma margem-
pequena alguns até 15% limpo de lucro, sobraria um lucro pequeno para a base de cálculo dos impostos ,Pis, Cofins, Cssl ,Irpj, ai entraria mais
alguns créditos das compras, dá a entender que faz evaporar os impostos a recolher.
-Isso numa empresa atacadista e varejista de materias de construção- que fatura hoje média de 220.000,00/mês= anual até 2.100.000,00 tá no simples -Cnae-47.44-0-05

-será que estou certo no meu entendimento

Pdro- 22-01-2019 -P.Grossa Pr

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 13:58

Pedro de Oliveira,

Um cálculo de planejamento tributário, para ser preciso e transmitir segurança para a tomada de decisão deve incluir todas as variáveis possíveis que existem na empresa (Folha de pagamento, Histórico das vendas, Ativo imobilizado, possíveis créditos tributários, possíveis isenções/reduções de impostos na venda/compra do produto X ou Y, enfim, muitas variáveis).

Somente de posse disso tudo você conseguirá formular um cálculo de planejamento tributário seguro, comparando todos os regimes possíveis para a empresa.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Deise de Freitas

Deise de Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 10:33

Aproveitando o assunto, estou na dúvida quanto a obrigatoriedade do ingresso de um cliente para o Lucro Real, pois o mesmo estava sendo tributado pelo Lucro Presumido normalmente, e recentemente ele fez uma alteração no contrato social e alterou sua atividade para: CONSULTORIA FINANCEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS" com registro na CVM e tudo, mais como fiquei na dúvida, fiz uma consulta onde foi dito que a empresa estaria obrigada ao Lucro Real, bem ainda estou na dúvida. Alguém pode me ajudar????

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 13:47

Deise de Freitas,

Veja esse informativo abaixo:

REGIME OBRIGATÓRIO

Algumas empresas são, necessariamente, tributadas pelo lucro real, seja em razão da receita bruta, da atividade desenvolvida, da origem dos lucros, de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto ou por terem recolhido o imposto pelo regime de estimativa mensal, durante o exercício.

Segundo artigo 14 da Lei Nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, estão obrigadas a apuração do lucro real as pessoas jurídicas:

a) cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses;

b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários. empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

d) que autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

e) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa ;

f) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

g - que explorem atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, desde que possuam operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado;

h - que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.


Veja se a atividade do seu cliente se enquadra nesses conceitos.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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