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cpc 06 Arrendamento Mercantil

Abraão Rocha Vanazzi

Abraão Rocha Vanazzi

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 18:30

boa tarde !

Caros Colegas, com o Novo CPC 06 entrou em vigo a parti de 01/01/2019, arrendamento mercantil.
tenho a seguinte duvida locação de prédio e locação de veículos entra no entendimento do CPC 06 ?


"contrato de locação mesmo por 36 meses


DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 07:51

Ola Abraão

Sim! Entretanto é preciso verificar e ler as clausulas para cada contrato e identificar o gerenciamento de uso, se o ativo é identificavel

Deve portanto observar no contrato se no fim do arrendamento, possui opção de compra por parte do arrendador, o que pode ser feito apenas por instituições financeiras reguladas pelo Bacen...Cuidado!!

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Abraão Rocha Vanazzi

Abraão Rocha Vanazzi

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 08:25

Sim ! o bem é identificável nesse caso o prédio é alugado por um período 36 meses.

atualmente contabilizamos como despesa de aluguel.

D - ALUGUEL (R)
C- FORNECEDOR (P)

com o CPC 06 como que fica a contabilização desse Imóvel por parte de nós locatário ?



desde já agradeço

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 09:16

Ola Abraão

A norma estabelece no item 26.

Na data de início, o arrendatário deve mensurar o passivo de arrendamento ao valor presente dos pagamentos do arrendamento que não são efetuados nessa data. Os pagamentos do arrendamento devem ser descontados, utilizando a taxa de juros implícita no arrendamento, se essa taxa puder ser determinada imediatamente. Se essa taxa não puder ser determinada imediatamente, o arrendatário deve utilizar a taxa incremental sobre empréstimo do arrendatário.

O arrendamento não será mais registrado como "despesas", e sim como passivo de arrendamento.
D - Direito de Uso de Ativo ANC
C - Direito de Uso Passivo PNC

D - Ajuste a Valor Presente ANC
C Ajuste a Valore Presente PNC

Nao esquecer de transferir o correspondente ao AC e PC.
Os valores do Ativo são alocados mensalmente no resultado independentemente do pagamento.
Caso seja lucro real poderá tomar créditos de PIS e COFINS.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Abraão Rocha Vanazzi

Abraão Rocha Vanazzi

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 09:49

Daniel Alves da Silva, quero te agradecer excelente suporte.

Daniel consegue me demonstrar a contabilização do processo por completo.
não estou conseguindo entender .

outro detalhe sobre essa taxa de juro qual taxa referencial posso está utilizando,

sobre o credito de pis e cofins não posso utilizar o credito porque o predio é de pessoa fisica.


desde já agradeço o suporte

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 11:29

Ola Abraao

Veja se o exemplo abaixo ficou mais compreensível.

Pela apropriação do Contrato
D - Direito de Uso ANC 1.200.000
C -Direito de Uso PNC 1.200.000

D - Direito de Uso AC 480000
C - Direito de Uso ANC 480000
*1.200/60X24

D - Direito de Uso PNC 480000
C - Direito de Uso PC 480000

D - AVP AC 60.000
C - AVP PNC 60.000
*1.200*5% primeiro ano
*redutora das contas de direito de Uso


Pelo pagamento do arrendamento
D - Direito de Uso PC 20000
C - Banco

Pela apropriação do juros
D - Despeas de Juros 1000
C - AVP AC 1000

Pela depreciação
D - Despesa c/ Depreciação 20.000
C -Direito de Uso ANC 20.000

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Lucas Moreira

Lucas Moreira

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 14:09

Daniel, boa tarde!

Estava lendo seu e-mail quanto as contabilizações, e tenho uma dúvida:

Pela apropriação do Contrato nao deveria ser:
D - Direito de Uso ANC 1.200.000
C -Direito de Uso PC 240.000
C -Direito de Uso PNC 960.000

Pela apropriação do juros não deveria CREDITAR "Amortização de arrendamento" (Intangível) conta redutora de Direito de uso? ou deve-se CREDITAR AVP AC para zerar essa conta????
D - Despeas de Juros 1000
C - Amortização arrendamento (ANC) 1000

Aguardo,

Lucas

Fabio

Fabio

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 10:04

Daniel Alves da Silva bom dia,
não entendi os cálculos, poderia detalhar melhor por gentileza?
1.200/60x24?
 e 

1.200 x 5%? (5% é a taxa do contrato?)

Grato.

Marcela Reis

Marcela Reis

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 08:06

Olá, 

Se quanto aos contratos de locação de bens imóveis comerciais, que também se enquadram como arrendamento (operacional) para fins do CPC 06 Rev.02, é necessário mensurar o passivo a valor presente? Se sim, como eu poderia fazer isto? Que taxa de desconto utilizar? 

Obrigada. 

Marcela Reis
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 17:09

boa tarde !
Não sei se o caso dos colegas, mas as empresas classificadas como PME não estão dentro do escopo do CPC06 R2.

Att.
Anderson Kolera Silva
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