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Aviso prévio de experiência

MARLEIDE LUIS DE SOUSA

Marleide Luis de Sousa

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 14:34

Prezados,

Boa tarde,

Uma colaboradora foi demitida de uma empresa e recontratada 8 dias depois pela mesma empresa só que com razão social diferentes.
Essa funcionária pediu demissão 10 dias depois de ser recontratada e entregou uma declaração da nova empresa que irá trabalhar solicitando a dispensa do aviso. A empresa anterior alegou que será descontado o aviso prévio na rescisão. Um empregador pode fazer esse desconto?? ou poderá descontar os dias que faltam para o término do contrato de experiência?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 15:51

Marleide, boa tarde.
Primeiro, ela está em experiência ou não?

Se tiver em contrato de experiência e pedir demissão, a empresa PODE descontar até 50% dos dias restante para o termino do contrato.
Se o contrato for por prazo indeterminado (não é experiência), e se pedir demissão, e não cumprir o aviso, a empresa pode descontar, sim, lançando os dias como falta não justificada, ok..

A declaração não impede de descontar. Se a empresa demiti sem justa causa e o empregado apresenta uma declaração então o contrato e encerrado e os dias do aviso não será descontado e também não sera indenizado, ok..

MARLEIDE LUIS DE SOUSA

Marleide Luis de Sousa

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 16:22

Carlos Alberto,
Obrigada pelas as informações.
Não ficou muito claro para mim sobre a questão da declaração.
A funcionária não assinou nenhum contrato dizendo em que ela estaria de período de experiência . Ela pediu demissão e eles descontaram o aviso mesmo entregando a declaração de um novo emprego. A empresa pode fazer isso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 16:43

Marleide,



................

E se o empregado pedir demissão por causa de um novo emprego, o empregador poderá descontar o valor correspondente ao aviso prévio?

SIM. Conclui-se que, o fato do empregado que pediu demissão já ter um novo emprego, não é motivo suficiente para lhe dispensar do ônus de conceder o aviso prévio ao empregador (artigo 487, §2º da CLT) .



juridicocerto.com

O paragráfo acima está nesse link, veja..

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