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EFD Reinf - ERRO na transmissão do evento R-1000 (Erro MS122

HALSSIL MARIA E SILVA JÚNIOR

Halssil Maria e Silva Júnior

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 11:13

Bom dia pessoal!
Estou entregando os dados iniciais da EFD Reinf e está dando o erro MS1226.

Não encontrei este erro na lista de erros da Reinf, a empresa é optante pelo lucro presumido a partir de jan/2019 e todos os dados da empresa já estão atualizados no sistema, mesmo assim a Receita retorna este erro.

Alguém sabe o motivo do erro?
Já aconteceu com alguém?

Sarah V.

Sarah V.

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 17:15

Boa tarde Halssil,

Meu sistema deu o mesmo erro hoje com as empresas que mudaram para o Presumido agora em 2019.
Eu alterei no meu sistema todos os campos "Tipo IRPJ", "SPED - Enquadrado", "Classificação Tributária EFD- REINF", "CPRB- EFD REINF" e ECD - Obrigado" para 01/01/2019 e ai subiu no sistema do EFD - Reinf!


Carla Souto

Carla Souto

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 09:18

Bom dia ! Também tive o mesmo problema ontem quando fui enviar a carga inicial...tenho uma empresa que era optante pelo Simples Nacional em 2018 e agora enquadrou no Lucro Presumido 2019 , entrei em contato com chat do sistema no qual trabalho e me orientaram a entrar no ECAC do Cliente - Declarações e Demonstrativos - Acessar EFD Reinf , e lá consta que a empresa só estará obrigada a entrega em Julho de 2019 . Dai fui no caminho contrario verifiquei as minhas empresas que eram LP e viraram Simples Nacional e lá já esta habilitado para a Reinf.......................................................................................................................................................

Referente as empresas do Simples Nacional esta especificado na IN RFB nº 1842, de 2018:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................
II - para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019; "

Então as empresas que abriram como Simples Nacional depois de 1º Julho de 2018 , ou viraram Simples Janeiro deste ano tem que começar a entregar a REINF a partir de 10 de Janeiro de 2019 junto com o grupo 2 , agora as empresa que já são optantes a mais tempo somente em Julho/2019.

Acredito que as empresas que viraram Lucro Presumido em 2019, irá seguir o mesmo caminho ...de qualquer forma estou dando Print nas telas do ECAC , enviei Msg para ouvidoria da RFB para ter uma garantia futura.
Att., Carla

Lucio Miranda da Silva

Lucio Miranda da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 15:15

Boa Tarde !

Sobre a questão do erro no EFD-Reinf (MS-1226), é porque as empresas com a natureza jurídica 399-9, neste caso, as associações e
condomínios, estarão obrigados a entregar a EFD-Reinf, somente no mês de Julho/2019.

Abraços,

Lúcio M. Silva
Escritório Contadec
Poços de Caldas - MG

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 11:14

bom dia a todos

gerei a efd reinf da competencia 01/2019 no dia 15/02/2019, mais fiquei com uma duvida, onde eu gero a as gps 2631 de retençoes sobre prestaçoes de serviços e os darfs 2895 das desoneraçoes???

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 15:30

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (http://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 28 de janeiro de 2019 às 11:13:01, com o assunto: EFD Reinf - ERRO na transmissão do evento R-1000 (Erro MS122 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/294125/efd-reinf/18



Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=EFD+Reinf+ERRO+na+transmissão+do+evento+R+1000+Erro+MS122" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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