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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvida Dmed 2019.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 22:31

Sandra Lucia ,

Veja o que diz a IN RFB 985/2009 (e suas atualizações):

Art. 2º São obrigadas a apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Parágrafo único. São operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a operar planos privados de assistência à saúde. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1125, de 31 de janeiro de 2011)

Art. 3º Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental são considerados serviços de saúde para fins desta Instrução Normativa.


At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
SANDRA LUCIA

Sandra Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 16:32

Boa tarde
Então não se observa o regime da empresa para mandar a Dmed. Observa a atividade? Ou seja ela esta obrigada pelo fato de ser fisioterapia. ( Eu achava que alem de ter a atividade de fisioterapia a empresa deveria ser do Lucro Presumido? )

Att
Sandra Lucia

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 13:54

Sandra Lucia,

Exatamente. Não importa o regime tributário. Se exerce as atividades elencadas na IN RFB 985 é obrigada à DMED.

Isso tem até uma boa razão, pois é com base na DMED que a RFB cruza os dados que as pessoas físicas informam nas fichas de pagamentos médicos.

Até mesmo por esse motivo a DMED é entregue antes da DIRPF.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
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* (21) 96920-2877
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LUANA

Luana

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 09:02

Bom dia, meu primeiro ano passando DMED

Estou com o seguinte erro,

Ao preencher o campo do beneficiário da a seguinte mensagem ''VALOR PAGO NO ANO REFERENTE AO BENEFICIÁRIO NÃO INFORMADO'', visto que o valor deve ser zero, certo:

CARLOS FERNANDO OLIVEIRA

Carlos Fernando Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 01:37

Luana

O Erro mencionado refere-se ao valor do beneficiário, toda vez que preencher um beneficiário e obrigada a colocar um valor para o mesmo, se ele form maior de 18 anos deverá informar o CPF do mesmo, se não for maior de 18 anos deverá colocar apenas a data de nascimento.

* Ao final para gerar a DMED pode surgir um AVISO que falta o CPF de beneficiário para menores de 18 anos, mas não se preocupe AVISO é diferente de ERRO e conseguirá enviar sua DMED normalmente.

Abraços

Carlos Fernando
Wiz Sistemas
dmedbr.blogspot.com/

JANICE SOUZA

Janice Souza

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 18:28

Olá pessoal, alguem sabe me explicar como parametrizar as notas fiscais para poder gerar o arquivo Dmed. entro no sistema fiscal e estão todas lá, pois importo do site da prefeitura, porém quando gero o arquivo vem em branco. me ajudem!! obrigada

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