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TRIBUTOS FEDERAIS

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ganhos de capital

VALDEIR CARLOS

Valdeir Carlos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 13:18

Bom tarde, prezados Colegas!

Me surgiu uma dúvida:

Uma empresa, Lucro presumido, Atividade principal : Gestão e Administração da propriedade imobiliária, adquiriu de uma Construtora em 24/10/2018, um imóvel da seguinte forma:

Imóvel cedido de sua propriedade no valor R$ 150.000,00
(-) Depreciação. .............................................R$ -12.000,00
Valor Residual................................................R$ 138.000,00
Avaliação Valor Justo.....................................R$ 200.000,00
Ganho a Valor justo.......................................R$ 62.000,00
Valor pago em dinheiro.................................R$ 330.000,00
Valor total do imóvel adquirido...................- R$ 550.000,00

A dúvida é a seguinte: O imóvel alienado foi adquirido em 23/12/2016 , pelo valor de R$ 150.000,00, diminuindo a depreciação, o valor residual ficou em R$138.000,00 , o valor da permuta do imóvel ficou em R$ 200.000,00 ,obtendo um ganho de capital de R$ 62.000,00 .
Existe isenção de IRPJ e CSLL , sobre esse ganho, ou será tributado normalmente?
Obs: negociação detalhada no recibo de compra e venda.

Atenciosamente,

Valdeir Silva

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