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Multa Art. 480 CLT

Taize Cabral

Taize Cabral

Bronze DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 14:39

Olá, boa tarde!

Se o funcionário está em período de experiência e pede demissão restando ainda 20 dias de estabilidade, o sistema calcula automaticamente o desconto da Multa prevista no artigo 480.
A empresa pode optar por dispensar esse desconto ou não?


Atenciosamente,


Taize.

Luciene Lima Soares

Luciene Lima Soares

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 15:07

Boa tarde Taize!

Sim, uma vez que ela é a parte que detém maior poder econômico poderá não efetuar o desconto, uma vez que não restará a ela prejuízo algum com esse rompimento antecipado.

Att
Luciene



Olá Taize!

Complementando, se o contrato tem cláusula assecuratória deverá ser aplicada as regras da Súmula 163, ou seja, aviso prévio.
Se for um contrato de experiência puro e simples, sem cláusula assecuratória e seu cliente não quiser efetuar o desconto, você poderá acionar o suporte do seu sistema para te orientar a suprimir o desconto.

Att
Luciene

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