Hugo,
Se bem entendi, só houve modificação do credor da sociedade; o primitivo (acionista) doou o crédito para dois outros acionistas. Esse fato não altera o patrimônio da sociedade, já que há simples mudança de sócio - sendo necessária, apenas, o registro no Livro Registro de Transferência de Ações.
Tendo sido feita doação é exigível o ITCMD, e neste caso você deve consultar a legislação do Estado em que ocorreu o fato.
Os sócios que receberam a doação devem fazer o registro do fato nas respectivas declarações de rendimentos e terão de pagar imposto de renda sobre a doação recebida. Veja que a IN 1.500/14 só contempla isenção em caso de doação ocorrida em ato jurídico de sucessão:
Art. 11. São isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda, os seguintes rendimentos:
I - bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços;
II - valor locativo do prédio construído, quando ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge, pais ou filhos;
III - valor dos bens e direitos adquiridos por doação ou por sucessão, nos casos de herança, legado ou doação em adiantamento da legítima.
O acionista doador deverá pagar IR sobre ganho de capital se o valor da doação for superior ao custo de aquisição, na forma do art. 130 do Regulamento do Imposto de Renda de 2018.
Depois de tudo isso resolvido, pode ser feito o aumento de capital.