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lançamento de integralização de capital

Hugo Silva Vieira

Hugo Silva Vieira

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 23:25

Boa noite amigos,

Quem poder me ajudar eu gostaria de uma opinião sobre lançamento contábeis, segue a situação:

1 - Uma S/A (lucro presumido) prestadora de serviço de capital fechado, tem em seu passivo uma valor de R$150.000,00 que é referente a uma dívida com o ex-sócio(A).

2 - Esse ex-sócio(A) doou esse valor para 02(dois) sócios que ficaram na empresa(seus parentes) e os mesmo irão utilizar esse valor como integralização de capital, porém como faço para registrar esse fato na contabilidade e quais seriam os procedimentos para o IRPF dos sócios? E quais são os procedimentos societário que deve ser feito?


3 - A não apresenta faturamento.


Desde já agradeço muito pela atenção de vocês. Obrigado.

Hugo Silva Vieira
contador
GABRIEL OUVERNEY

Gabriel Ouverney

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 08:49

Prezado Hugo, bom dia.


Vou apenas expor como visualizo essa operação, mas realmente é interessante a opinião dos demais amigos:


Dentro do que você expôs, vamos de fato em fato:


1 - A empresa deve ao ex-sócio o montante de 150milhões - Bom, não havendo o pagamento nem outra contra partida, ocorreu primeiramente o perdão da dívida. Hoje existe uma grande divergencia entre a necessidade de reconhecimento como receita financeira e sua devida tributação por parte da Receita Federal "versus" a isenção dessa tributação por parte do CARF;

2 - O valor doado aos sócios, trata-se de um novo evento, e que ocorreu entre pessoas físicas. Aí voce precisa verificar como procede em relação ao IR no recebimento de doações.

3 - Se os sócios, com o valor recebido, farão normalmente o aumento de capital. Aí sim você fará a contabilização do aumento bem como a Ata para registrar o fato. Não esquecendo que o fato for em espécie, é necessário a comunicação ao COAF.



Espero ter ajudado.

Att,
Gabriel Ouverney

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:06

Hugo,

Se bem entendi, só houve modificação do credor da sociedade; o primitivo (acionista) doou o crédito para dois outros acionistas. Esse fato não altera o patrimônio da sociedade, já que há simples mudança de sócio - sendo necessária, apenas, o registro no Livro Registro de Transferência de Ações.
Tendo sido feita doação é exigível o ITCMD, e neste caso você deve consultar a legislação do Estado em que ocorreu o fato.

Os sócios que receberam a doação devem fazer o registro do fato nas respectivas declarações de rendimentos e terão de pagar imposto de renda sobre a doação recebida. Veja que a IN 1.500/14 só contempla isenção em caso de doação ocorrida em ato jurídico de sucessão:

Art. 11. São isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda, os seguintes rendimentos:
I - bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços;
II - valor locativo do prédio construído, quando ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge, pais ou filhos;
III - valor dos bens e direitos adquiridos por doação ou por sucessão, nos casos de herança, legado ou doação em adiantamento da legítima.

O acionista doador deverá pagar IR sobre ganho de capital se o valor da doação for superior ao custo de aquisição, na forma do art. 130 do Regulamento do Imposto de Renda de 2018.

Depois de tudo isso resolvido, pode ser feito o aumento de capital.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:32

Bom dia Hugo.

Havia uma divida, esta foi transferida aos sócios.

Neste ato pode não incidir impostos, mas como houve a doação "entre vivos" o ITBI (se transferência onerosa) ou ITCMD se doação, incidirá.

A não ser que a prefeitura de sua cidade cede benefícios as empresas que integralizam o capital.

No mais segue o relatório de nosso amigo Edmar.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Hugo Silva Vieira

Hugo Silva Vieira

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 14:33

Boa tarde,

Amigos muito obrigado pelas orientações.

Como o Sr Edmar disse não haverá mudança patrimonial da empresa, com isso acredito que poderei fazer um lançamento baixando a dívida e transferindo o valor para capital "social subscrito" e também registrando no livro de ações da S/A.

No que se refere a PF ainda fiquei com algumas dúvidas...

No caso em questão não haverá movimentação de dinheiro em espécie em nenhum momento. O que ocorreu foi a transferência por doação da dívida para os sócios e em seguida a integralização desse mesmo valor para empresa.

Diante disso teríamos que calcular a ITCMD? Visto que não terá movimentação desse valor em nenhuma conta corrente.


obrigados amigos.

Hugo Silva Vieira
contador

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