Bom dia Kelly Scarleth.
Eu entendo que independente do porte ou tipo de empresa, este controle deve ser feito. Não por ser obrigação do fisco, mas uma maneira do(s) proprietários gerirem seu patrimônio.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)