Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 917

Pró-labore x Licença maternidade funcionária

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 14:57

Tem uma funcionária gestante, o dono da empresa possui dois CNPJ diferentes, um é sociedade e o outro empresa individual. Um desses CNPJ tem 4 funcionárias registradas e o outro CNPJ (sociedade) nenhum funcionário. Esse mês ele pretende fazer retirada de pró labore, além de querer contribuir pra o INSS a empresa se enquadra no fator "r" do Simples Nacional, então ajudaria a obter o desconto. Porém, gostaria de saber se existe algum problema se eu registar o sócio na empresa que não tem funcionário (sociedade) e no mês que a funcionária entrar de licença eu fizer a retirada do pró labore pelo outro CNPJ ( deixando de recolher pelo outro CNPJ claro), para que haja o desconto total do salário maternidade no guia do INSS.

Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 12:05

Vale uma consulta presencial no INSS, minhas noções limitadas são que o INSS espera uma contribuição sobre pelo menos 1 salário mínimo em cada empresa que tiver faturamento. Para o fator "R" a continuidade do pagamento do Pro-labore é importante. Interromper o pagamento vai diminuir o fator "R" por vários meses. Há muitos anos (muitos!) um fiscal do INSS me disse que, para a previdência é assim: tem faturamento, tem pro-labore. No entanto, sabemos que, pela lei a empresa só pode pagar Pró-labore (e distribuir lucros) se estiver com os depósitos de FGTS em dia e só pode distribuir lucros se estiver com os tributos federais em dia. A partir da entrada em uso do E-social em substituição ao SEFIP, as compensações de salário maternidade também terão que ser pedidas em PERDCOMP, mas sendo empresas do simples, ainda tem um alguns meses. Tendo 4 funcionários na empresa não demorará a compensar o salário da funcionária. Para este seu cliente, o melhor seria pagar Pro-Labore nas duas empresas, respeitando os limites de despesa globais previstos na legislação do simples nacional e o teto de contribuição da previdencia social (na soma dos dois). Se fosse eu, apenas diminuiria em uma das empresas e aumentaria na outra enquanto pudesse compensar, mas sempre mantendo ao menos um salário mínimo, ou não entrará no cômputo da previdência para fins de aposentadoria e de benefício (vai que ele se acidenta!) e cuidando do acumulado para o fator "R". Se você diminuir o Pro-Labore e aumentar o Simples dele no anexo V, com certeza ele vai culpá-la por isso. Espero ter ajudado e desculpe as vírgulas fora de lugar (sou péssima com elas!).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.