Vale uma consulta presencial no INSS, minhas noções limitadas são que o INSS espera uma contribuição sobre pelo menos 1 salário mínimo em cada empresa que tiver faturamento. Para o fator "R" a continuidade do pagamento do Pro-labore é importante. Interromper o pagamento vai diminuir o fator "R" por vários meses. Há muitos anos (muitos!) um fiscal do INSS me disse que, para a previdência é assim: tem faturamento, tem pro-labore. No entanto, sabemos que, pela lei a empresa só pode pagar Pró-labore (e distribuir lucros) se estiver com os depósitos de FGTS em dia e só pode distribuir lucros se estiver com os tributos federais em dia. A partir da entrada em uso do E-social em substituição ao SEFIP, as compensações de salário maternidade também terão que ser pedidas em PERDCOMP, mas sendo empresas do simples, ainda tem um alguns meses. Tendo 4 funcionários na empresa não demorará a compensar o salário da funcionária. Para este seu cliente, o melhor seria pagar Pro-Labore nas duas empresas, respeitando os limites de despesa globais previstos na legislação do simples nacional e o teto de contribuição da previdencia social (na soma dos dois). Se fosse eu, apenas diminuiria em uma das empresas e aumentaria na outra enquanto pudesse compensar, mas sempre mantendo ao menos um salário mínimo, ou não entrará no cômputo da previdência para fins de aposentadoria e de benefício (vai que ele se acidenta!) e cuidando do acumulado para o fator "R". Se você diminuir o Pro-Labore e aumentar o Simples dele no anexo V, com certeza ele vai culpá-la por isso. Espero ter ajudado e desculpe as vírgulas fora de lugar (sou péssima com elas!).