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Atraso Parcelamento Refis

Elines Nascimento

Elines Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 15:44

Boa tarde! Tenho uma dúvida...

Caso eu atrase 1 parcela do meu refis, eu perco o cancelamento?

Existe algum caso que a receita cancelou o parcelamento por ter uma parcela em atraso?

Aguardo a resposta se possível.

Obrigada

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 16:26

Elines Nascimento, boa tarde.

Você menciona Refis, mas não disse qual, então vou dar o parecer "geral" dos parcelamentos.

Normalmente, os parcelamentos somente são passíveis de cancelamento quando há 3 parcelas vencidas.

Então, atrasar uma única parcela não vai fazer ele ser cancelado, mas já há uma necessidade de tomar cuidado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Elines Nascimento

Elines Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 16:33

OI Yuri!

Foi esse parcelamento por último que teve descontos...

Paguei as 5 parcelas de entrada e estou pagamento agora.. as demais parcelas...

Mas amanhã vence 1 parcela e ainda não sei se vou conseguir pagar..

Fico preocupada porque esse parcelamento reduziu bem as multas.. por isso perguntei sobre o cancelamento...

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 16:36

Elines Nascimento,

Então trata do PERT do Simples Nacional, certo?

Pode ficar tranquila, ele não vai ser cancelado pelo atraso da parcela de amanhã, caso realmente atrase.

Ele seria cancelado caso você atrasasse qualquer uma das 5 parcelas da entrada. Mas como o pagamento da entrada já foi finalizado, então agora vale a regra das 3 parcelas.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Adriano

Adriano

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 17:44

Ola, ainda não ficou claro pra mim a condição de cancelamento;
a) deixar de pagar 3 parcelas consecutivas ?
b) efetuar pagamento com atraso de 3 parcelas alternadas
c) caso ocorra atraso de parcelas essa infração e acumulativa ou ela zera durante o semestre ?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 08:17

Adriano, bom dia.

Colega, não é muito difícil de entender.

A legislação fala o seguinte:

IN RFB 1808/2018

Art. 12. Implicará a exclusão do sujeito passivo do Pert-SN e a exigência imediata do pagamento dos débitos confessados e ainda não pagos:
I - a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não;

Ou seja, está com 3 parcelas em atraso?! Consecutivas ou não, o referido parcelamento poderá sofrer sua rescisão por este motivo.

Não tem nada de zerar, nem de acumular. Essa regra é simples.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 17:18

Grasiele Souza, boa tarde.

Se ocorrer a inadimplência e o parcelamento não for rescindido, é só pagar a parcela em atraso atualizada com as correções que fica tudo certo.

Agora, se ocorrer a inadimplência e isto ocasionar na rescisão do parcelamento, ai não dá mais pra voltar.

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