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imposto de renda

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 16:42

Boa tarde, caros colegas , um sócio que não trabalha na empresa , não é obrigado a ter pró-labore . Caso a empresa decida pagar o pró-labore terá que recolher o INSS e se for o caso IRRF . Se a empresa optar pela distribuição de lucros após a apuração do lucro contábil , o lucro é isento de imposto de renda.
Minha dúvida é a seguinte , existe limite de distribuição de lucros , para ser isento ?
E se a empresa optar por pagar o pró-labore, os impostos sobre o pró-labore tem alguma incidência sobre a declaração de imposto de renda pessoa física ? Minha principal dúvida é quanto ao INSS , se reduz a base de cálculo do imposto de renda ?

Entre pró-labore e distribuição de lucros, qual o mais vantajoso ?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 11:23

Milca,

Vamos às respostas:

P: Minha dúvida é a seguinte , existe limite de distribuição de lucros , para ser isento ?
R: O lucro da empresa, desde que evidenciado através de escrituração contábil regular poderá ser integralmente distribuído aos sócios sem incidência de retenção de imposto de renda. Tais valores devem ser declarados na DIRF da empresa, informando os pagamentos aos sócios.
Na declaração de IRPF dos sócios, eles deverão informar os recebimentos na ficha de Rendimentos Isentos.

P: E se a empresa optar por pagar o pró-labore, os impostos sobre o pró-labore tem alguma incidência sobre a declaração de imposto de renda pessoa física ?
R: Os valores pagos aos sócios a título de pro-labore, assim como o INSS e IRRF incidentes sobre os pagamentos deverão ser informado pela empresa mensalmente via GFIP/eSocial e também informados via DIRF.
Quanto ao sócio, ele deverá informar tais valores na DIRPF na ficha de rendimentos tributáveis.

P: Minha principal dúvida é quanto ao INSS , se reduz a base de cálculo do imposto de renda ?
R: Sim, o valor do INSS descontado do pró-labore é deduzido da base de cálculo do IRPF.

P: Entre pró-labore e distribuição de lucros, qual o mais vantajoso ?
R: São conceitos diferentes. Distribuição de lucros só haverá caso a empresa opere com resultado positivo. Já o pró-labore é devido ao sócio que desempenha trabalho na empresa, ou conforme estipulação em cláusula própria no Contrato Social da empresa.

At.,


Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* (21) 96920-2877
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Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 08:09

Prezados, bom dia.

Sr. Daniel, o conceito de lucro distribuído isento conforme sua resposta: " R: O lucro da empresa, desde que evidenciado através de escrituração contábil regular poderá ser integralmente distribuído aos sócios sem incidência de retenção de imposto de renda. " continua válida após a IN 1869/2019? Ou os lucros distribuídos acima da presunção passam a ser tributados em 2019?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 08:26

Patricia Favoretto,

Permanece sim.

O que a referida IN diz é que se o valor da distribuição de lucros for maior que o o permitido, por qualquer que seja a modalidade de cálculo adotada (lucro presumido ou lucro contábil) o excedente será tributado.

At.,

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