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Nota Fiscal Paulista

Adriana Santos

Adriana Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 08:54

Bom dia!

Estou com dúvidas de como proceder diante a seguinte situação:

Como uma indústria que efetua venda ao consumidor final faz para registrar essas vendas no Sistema da Nota Fiscal Paulista? Essas vendas representam um percentual mínimo, no entanto alguns clientes começaram a solicitar a Nota Fiscal Paulista.

As vendas de maneira geral são realizadas através de NFe modelo 55, CFOP 5.101.

Desde já agradeço.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 14:46

Adriana Santos

Os registros das NF-e são feitos automaticamente ao transmitir a Nota.
Não é necessário transmitir o REDF para NF-e 55.

Agora, quanto a geração de créditos, explico abaixo.
Antigamente as NF-e modelo 55 geravam créditos normalmente no sistema da NFP.
Entretanto, em 2017 houve alteração na legislação.
Atualmente, somente os modelos abaixo podem gerar créditos para seu cliente:

1 - Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT (modelo 59);
2 - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65);
3 - Cupom Fiscal;
4 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor - Impressa ou Online (modelo 2);
5 - Nota Fiscal (modelo 1/1-A).

Os demais modelos de Nota Fiscal não geram crédito para o consumidor final, incluindo a NF-e modelo 55.

Fontes:
Perguntas e respostas da NFP

Decreto 54179, art. 2º

Att.

Marcos Braga
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 17:06

Adriana Santos

Para registrar as NF-e no sistema, basta que ela seja emitida. Ao transmitir a Nota, o sistema registra automaticamente na NFP.
Por outro lado, para que eles consigam os créditos e participem dos sorteios, somente os 5 documentos citados anteriormente são aceitos.
Ou seja, hoje a NF-e modelo 55 fica registrada no sistema, mas não serve nem pra sorteio e nem pra crédito.

Att.

Marcos Braga

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