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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Luciane Lima

Luciane Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 09:38

Recebi essa msg de um cliente: (mandaram de um fornecedor)

Os Postos Fiscais da Bahia e dos demais Estados estão autuando as cargas que não estão acompanhadas do MDF-e em que o frete é feito por veículo próprio ou autônomo.
A geração do MDF-e é por conta do destinatário (cliente) da carga desde ele seja emissor de NF-e , que o frete seja por sua conta e realizado em veículo próprio ou autônomo conforme legislação abaixo.
Ajuste Sinief 21 de 10/12/2010:
Cláusula terceira O MDF-e deverá ser emitido:
II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
"§ 7º Na hipótese estabelecida no inciso II desta Cláusula, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e.".
Exemplo:
Cliente que revende Material de Construção.

Entrem em contato com seus contadores/setor fiscal para que eles possam providenciar a emissão dos MDF-e antes da autuação, assim que receber o E-mail com o Arquivo XML e DANFE do faturamento realizado pela Incenor e Tecnogres (fornecedor)

Por favor, me expliquem melhor sobre isso, amigos... A empresa é SIMPLES NACIONAL e o frete é por conta do meu cliente....

A minha interpretação é: quando o meu cliente pagar o frete, assim que ele receber o xml, deverá emitir o mdfe para esta nota... correto? É só isso que devo observar?

Zayre Silva

Zayre Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 11:26

Prezada Luciane Maria dos Anjos Lima de Almeida,

Bom dia

Quando você diz: "E o frete é por conta do meu cliente"... Está querendo dizer que a mercadoria será transportada da origem até seu cliente por uma transportadora e que tal mercadoria será acobertada por um conhecimento de transporte? Caso sim, a responsabilidade pela emissão do MDF-e é da transportadora. Caso seu cliente, em veículo próprio ou de terceiros, seja o responsável pelo transporte da mercadoria, ele então assume a responsabilidade de emitir o MDF-e.

Obs.: É importante ressaltar que não é atribuição do contador ou da contabilidade emitir o MDF-e do cliente, pois assim como qualquer outro documento fiscal (NF-e, NFS-e, CT-e) é uma atribuição do cliente. O contador deve orienta-lo como proceder e não propriamente emitir para o cliente.

Zayre Silva
Contador | CRC-BA: 041031/O
ZS Assessoria Contábil
https://www.zscontabilidade.com.br
[email protected]

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