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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda fora do estado

Patricia

Patricia

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 10:06

Temos uma venda para uma construtora sediada em Goiás que está fazendo uma obra no estado de São Paulo, onde usará o nosso produto.
Podemos emitir a NF para Goiás e entregar a mercadoria em São Paulo?
Se positivo, como emitir a NF?


No aguardo

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 09:57

Bom dia Lucas
Por favor verificar o entendimento da RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 14662M1/2016, de 03 de Maio de 2017 e RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18772/2018, de 09 de Janeiro de 2019.
Como a mercadoria vai ser entregue em SP, a nota fiscal será emitida com o CFOP de operação interna 5.101/5.102 e nos dados adicionais indicada o canteiro de obra e com a tributação da alíquota interna do produto em SP. Ressalta-se que nesse caso não será devido o difal ao Estado de GO, tendo em vista que tal operação é considerada interna como em SP em função do artigo 36 e 52 do RICMS/SP.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 10:18

Bom dia Fernando,
Obrigado. Apenas de acordo com a resolução de consulta 18772/2018 deverá utilizar o CFOP 5107/5108

"5. Nas vendas a construtoras de fora do Estado, mas que a entrega seja realizada no território deste Estado, ou seja, operação interna, não há que se falar em recolhimento de diferencial de alíquotas (DIFAL). A emissão da Nota Fiscal poderá ser realizada com o CFOP 5.107 ou 5.108, a depender do caso, com a utilização da alíquota interna, sendo o imposto integralmente devido ao Estado de São Paulo."

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 10:27

Bom Dia
Acredito que a SEFAZ/SP errou nessa consulta, pois não existe o CFOP 5.107 ou 5.108, verificar o ANEXO V do RICMS/SP.
Quando se trata de operação interna destinada a não contribuinte do ICMS, utiliza-se o CFOP comuns 5.101/5.102 /5.405
Vejamos até outro entendimento da SEFAZ/SP na RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 15170/2017, de 16 de Novembro de 2017.

8.Quanto à correta utilização do Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, entendemos que:



a) nas operações de venda à construtora paulista ou de outro Estado, para entrega em obra localizada dentro do Estado de São Paulo, o CFOP aplicável é o 5.101 ou 5.102, conforme se tratar de mercadoria de sua produção ou não (artigo 597 e Anexo V, Tabela I, do RICMS/2000), com aplicação da alíquota interna;



b) nas operações de venda à construtora paulista ou de outro Estado, para entrega em obra localizada em outro Estado, a Consulente deve utilizar o CFOP 6.107 ou 6.108 (venda a não-contribuinte), com aplicação da alíquota interestadual.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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