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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituição de empresa com serviços de acabamentos gráficos

Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 10:34

Estou com algumas dúvidas sobre essa questão, iremos constituir uma empresa que seu objeto social é acabamentos gráficos em cartonagem, e ira vender esse produto a terceiros, e NÃO fabricará nada, apenas dobra cola e corta com ajuda de máquinas e pessoas, a minha dúvida é ela será serviço ou comércio? o cnae 1822999 serviços de acabamento gráficos exceto plastificação está correto? tem alguma atividade segundaria a ser inclusa?

roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 16:40

Boa tarde!
Com o surgimento da Lei Complementar nº 116/2003, prevaleceu o entendimento de que o ISS é aplicável nas saídas somente de impressos personalizados de uso do encomendante.

A fundamentação legal está compreendida ao item 13.05 da Lei Complementar nº 116/2003, conforme segue:

“Item 13.05 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.”

Então quem pode ser classificado como personalizados? serviços cuja impressão inclui nome, firma, razão social, sinais distintos, logotipos, marcas e símbolos.

São exemplos de impressos personalizados:

Os formulários de notas fiscais, envelopes, papéis de correspondência, talonários de pedidos e orçamentos, formulários em geral de uso interno, duplicatas, faturas, cartões de visitas, convites e impressos similares.


Por outro lado, os impressos destinados à comercialização ou à industrialização, isto é, aqueles não classificados como personalizados, estão sujeitos a incidência do ICMS. Tais como:

a) – os impressos que constituem material de propaganda e que acompanham os produtos;

b) – os impressos de caráter explicativos, bulas de remédios, guias, certificados de garantia e outros;

c) – materiais para rotulagem, etiquetagem e os demais destinados a embalagem;

d) – os produtos que veiculem mensagem publicitária, tais como cadernos, agendas, fichários, fichas e registros de escrituração

O fato gerador para estes casos é a saída da mercadoria dos estabelecimentos industriais, comerciais ou produtores. A sua base de cálculo corresponderá ao valor da operação que decorrer a saída, incluindo-se, se houver, o valor do frete e as demais despesas agregadas ao produto e, também, o próprio ICMS.

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]
Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 08:41

Obrigada, Roniel de Jesus Ramos Moreno pelas explicações, obrigada por me enviar as bases legais, assim posso argumentar com mais legitimidade a minha questão.

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