Dilson Moreira
Prata DIVISÃO 2, Chefe Financeiro Bom Dia !!
Tenho aqui na empresa o seguinte caso:
Temos uma fração de um imóvel alugado para uma determinada empresa, e somos os administradores desse imóvel, sendo que recebemos o valor total do aluguel , descontamos a nossa parte referente a administração , recolhemos o IRRF (das pessoas fisicas) e repassamos os devidos valores aos demais proprietarios, pessoas fisicas e juridicas.
Minha duvida:
Esse procedimento esta correto? ou quem deveria reter o imposto seria o Locador e nos repassar somente o liquido para distribuição?
O que devo informar na Dimob?
Grato,