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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de equipamentos de empresa de Minas Gerais para empres

Cynthia Yassuko

Cynthia Yassuko

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 12:36

Bom dia, a minha empresa é de Minas Gerais e irá vender equipamentos para uma empresa de São Paulo. Nós somos optantes pelo Simples.
Gostaria de saber quais impostos teremos que pagar? E se tem alguma forma de reduzir estes impostos?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 18:00

Venda de bem do ativo imobilizado não compõe a receita bruta, desde que ocorra a partir do 13º mês da sua respectiva entrada no estabelecimento


A receita de venda de bem considerado por lei ativo imobilizado não compõe a receita bruta da empresa optante pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123 de 2006.

Vale ressaltar que sobre o ganho de capital decorrente da venda de bem do ativo, a empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher Imposto de Renda (alíquota varia entre 15% e 22,5%).

Fundamentação legal:
Inciso II do § 5º do Art. 2º da Resolução CGSN 94/2011

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 23:16

Somente atualizando a legislação!

A Resolução nº 94/2011 foi revogada pela Resolução do CGSN nº 140/2018 (esta é que está em vigor):

"Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:
...
§ 5º NÃO COMPÕEM A RECEITA BRUTA DE QUE TRATA ESTE ARTIGO:
I - A VENDA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO;
...
§ 6º Consideram-se bens do ativo imobilizado, ativos tangíveis:
I - que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
II – CUJA DESINCORPORAÇÃO OCORRA A PARTIR DO DÉCIMO TERCEIRO MÊS CONTADO DA RESPECTIVA ENTRADA".

2) Quanto aos ganhos de capital das optantes do simples nacional ver Solução de Consulta nº 67 - Cosit de 19 de maio de 2016, GANHOS DE CAPITAL DE OPTANTE SUJEITO A TRIBUTAÇÃO DE 15%. SEGUE CONCLUSÃO DA CONSULTA Nº 67/2016:

Conclusão:
Diante do exposto, conclui-se que:
a) o ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado está sujeito à incidência de Imposto sobre a Renda à alíquota de 15% (quinze por cento);
b) a partir de 1º de janeiro de 2017 o ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado está sujeito à incidência de Imposto sobre a Renda com a aplicação das alíquotas previstas no caput do art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e do disposto nos §§ 1º, 3º e 4º do referido artigo;
c) o ganho de capital consiste na diferença positiva entre o valor da alienação desses bens e os respectivos custos de aquisição, diminuídos da depreciação, amortização ou exaustão acumuladas, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil;
d) o Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção do ganho, mediante o preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o código 0507;
e) a receita decorrente da venda de bem pertencente ao ativo permanente (não circulante) de empresa optante pelo Simples Nacional não integra o rol de receitas tributáveis nesse regime e, conseqüentemente, não deve ser informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ;
f) o valor da receita obtida na venda de bem do ativo permanente (não circulante) da empresa optante pelo Simples Nacional não integra o conceito de receita bruta para fins de enquadramento nesse regime de tributação.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 12:43

Ah então é uma venda normal do seu comércio, ou seja, você revende equipamentos!
Como é optante pelo simples nacional, comércio, os impostos que tem que pagar constam no anexo I da Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional). Olhe nesse anexo I o percentual de Repartição dos Tributos (tem os tributos que irá pagar e respectivos percentuais).

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